TJPA - 0824704-57.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 23:23
Juntada de baixa definitiva
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15/02/2022 00:43
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 01:24
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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11/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0824704-57.2017.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Parte autora: JACKSON JONES VULCAO DAS MERCES Endereço: Rua Antônio Everdosa, 668, - de 382/383 a 686/687, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-752 Parte ré: FORT FRUIT LTDA Endereço: Passagem Mariuadir Santos, galpão 2, Box12, ALAMEDA CEASA, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-120 Parte ré: ROGERIO CASTILHO CORREA DE MORAES Endereço: Travessa Mauriti, 3272, apto. 1403, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-682 DECISÃO A sentença Id 9882585, excluindo da lide, por ilegitimidade passiva, a ré FORT FRUIT LTDA, julgou procedente o pedido do autor apenas em face do réu ROGÉRIO CASTILHO CORREA DE MORAES, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais.
Os embargos de declaração opostos pelo autor não foram acolhidos (Id 10952807).
O réu ROGÉRIO CASTILHO CORREA DE MORAES interpôs recurso inominado, cujo acórdão (Id 26263619) assim dispôs: “6. (...) Portanto, se alguém deveria ser responsabilizado pelas ofensas, seria a empresa Fort Fruit, a qual foi excluída da lide na sentença vergastada, sem que o autor/recorrido tenha interposto recurso com o fim de reintegrá-la à lide. 7.
Por esta razão, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do recorrente. 8.
Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, reformando a sentença vergastada, reconhecer ilegitimidade passiva do recorrente, extinguindo a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
A súmula de julgamento servirá de acórdão.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o provimento do recurso.” (grifos apostos) Os embargos de declaração opostos pelo autor não foram conhecidos (Id 43903914).
Foi certificado o trânsito em julgado (Id 439039016).
Não há, portanto, título a ser executado pois ambos os réus foram excluídos da lide por ilegitimidade passiva.
Sendo assim, dê-se baixa processual e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Márcia Cristina Leão Murrieta juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17091315130620600000002369635 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JACKSON Petição Inicial 17091315113396100000002369651 Doc.01 - PROCURAÇÃO JACKSON VULCAO Documento de Identificação 17091315114122700000002369657 Doc.02 - CNH Documento de Identificação 17091315114896800000002369661 Doc.03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 17091315115934700000002369667 Doc.04 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 17091315120423400000002369671 Doc.05 - ESCALA DOS SEGURANÇA PARTE 1 Documento de Comprovação 17091315121167900000002369676 Doc.06 - ESCALA DOS SEGURANÇA PARTE 2 Documento de Comprovação 17091315122184400000002369679 Doc.07 - DOCUMENTOS RECLAMAÇAO TRABALHISTA Documento de Comprovação 17091315123102000000002369686 Doc.08 - TELA TJ-PA PROCESSO DE QUEIXA CRIME Documento de Comprovação 17091315123658000000002369689 Certidão Certidão 17091512203501900000002392435 Petição Petição 17092009090947800000002425169 PETIÇÃO JUNTADA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - JACKSON Petição 17092009084488500000002425179 Comprovante de Residência de 09.2017 Documento de Comprovação 17092009085187700000002425184 Citação Citação 17112207541207400000002704770 Citação Citação 17111609554308300000002704771 41 - rogerio castilho Identificação de AR 17111609554311100000002881848 67 - fort fruit Identificação de AR 17112207541215900000002934800 Habilitação em processo Petição 18070612434997400000005499617 Procuração Escritório Procuração 18070612435076700000005499634 Contrato Social e alteração Documento de Identificação 18070612435115500000005499639 procuração Sr.
Rogerio Procuração 18070612435153400000005499644 procuração Rogerio Procuração 18070612435205700000005499653 Termo de Audiência Termo de Audiência 18070911414313800000005509416 Termo de Audiência de Conciliação Termo de Audiência 18070911412926200000005509418 Intimação Intimação 19032010435205000000008807473 Ofício Ofício 19041509212165200000009372726 Devolução de Ofício Devolução de Ofício 19041910002663000000009488116 1BPM - OFICIO 103 Devolução de Ofício 19041910002667300000009488117 Contestação Contestação 19042318082928200000009553520 CONTESTAÇÃO - FORT FRUIT x JACKSON VULCÃO Contestação 19042318082935400000009553683 1_PDFsam_RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JACKSON JONES VULCAO Documento de Comprovação 19042318082942500000009553939 118_PDFsam_RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JACKSON JONES VULCAO Documento de Comprovação 19042318082969500000009553942 QUEIXA CRIME JACKSON JONES VULCAO23042019 Documento de Comprovação 19042318082981000000009553950 PROCURAÇÃO PUBLICA ROGERIO23042019 Procuração 19042318083003200000009553953 Termo de Audiência Termo de Audiência 19042512495801500000009620244 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência 19042512495806300000009620253 Sentença Sentença 19042513084771800000009621420 Petição Petição 19050217433830600000009775928 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Jackson Petição 19050217433837000000009776629 Certidão Certidão 19050310340931600000009785374 Intimação Intimação 19050310340931600000009785374 Petição Petição 19050919220040800000009939809 RECURSO INOMINADO COM EFEITO SUSPENSIVO - ROGERIO x JACKSON VULCAO Recurso Inominado 19050919220044800000009939812 CONTA RECURSO INOMINADO ROGERIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19050919220057100000009939814 CUSTAS RECURSO INOMINADO ROGERIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19050919220064600000009939816 Petição Petição 19051019124658100000009962901 contrarrazões embargos de declaração - fort fruit e rogerio castilho x jackson jones vulcao Contrarrazões 19051019124670600000009962906 Certidão Certidão 19051712583776500000010111892 Sentença Sentença 19061109471771900000010626463 Intimação Intimação 19061109471771900000010626463 Contrarrazões Contrarrazões 19070816154595500000010634606 CONTRARRAZÕES RECURSO INOMINADO - JACKSON x ROGÉRIO Contrarrazões 19070816154605800000011071035 Substabelecimento Dra.
Raimunda Nonata Lavareda Substabelecimento 19070816154632100000011072100 Certidão Certidão 19071109474151300000011128287 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21020315125600000000024641757 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21030113321200000000024641758 Certidão de Julgamento Certidão 21031118271500000000024641759 Acórdão Acórdão 21031716554900000000024641760 Intimação Intimação 21032411034500000000024641761 Habilitação em processo Petição 21042723242679500000024460863 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21042723242685000000024460871 Doc.01 - Publicação Acórdão Documento de Comprovação 21042723242698200000024460874 Doc.02 - Atestado Médico - 01.04.2021 Documento de Comprovação 21042723242703200000024460877 Doc.03 - Exames médicos Unimed - 01.04.2021 Documento de Comprovação 21042723242711200000024461379 Doc.04 - Receita Médica Unimed - 01.04.21 Documento de Comprovação 21042723242728100000024461381 Doc.05- Receituário Médico - 28.03.21 Documento de Comprovação 21042723242735600000024461382 Doc.06 - Atestado Médico - 13.04.2021 Documento de Comprovação 21042723242741200000024461383 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21050311184600000000024641762 Petição Petição 21050412372408000000024698983 Decisão Decisão 21071509520724000000027626241 Decisão Decisão 21071509520724000000027626241 Petição Petição 21071911542356900000027891530 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21102214050300000000041562555 Acórdão Acórdão 21112612190900000000041562556 Petição Petição 21113008430000000000041562557 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21120312560600000000041562558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120313295013800000041566664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120313295013800000041566664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120313295013800000041566664 Petição Petição 22020112072405600000046465838 Petição Manifestação Ato Ordinatório Petição 22020112072421600000046465845 Planilha de débito Documento de Comprovação 22020112072482700000046465851 -
08/02/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:59
Determinado o arquivamento
-
03/02/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 20:45
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0824704-57.2017.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 00:05
Decorrido prazo de ROGERIO CASTILHO CORREA DE MORAES em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:05
Decorrido prazo de FORT FRUIT LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2019 09:40
Conclusos para julgamento
-
11/06/2019 09:39
Movimento Processual Retificado
-
17/05/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 13:59
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2019 12:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2019 12:50
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/04/2019 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/04/2019 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2019 10:00
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
16/04/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 09:21
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 11:43
Audiência instrução e julgamento designada para 24/04/2019 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/07/2018 11:42
Audiência conciliação realizada para 09/07/2018 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/07/2018 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 07:56
Juntada de identificação de ar
-
16/11/2017 09:55
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2017 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 15:13
Audiência conciliação designada para 09/07/2018 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/09/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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