TJPA - 0820863-73.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARCUS PINHEIRO MELO em 16/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 29/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 09:28
Mandado devolvido cancelado
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11/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:30
Desentranhado o documento
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11/04/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0820863-73.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIQUE STUDIO Endereço: BOAVENTURA DA SILVA, 2368, FATIMA, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Promovido(a): Nome: ALESSANDRO MARCUS PINHEIRO MELO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, APTO 2106, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém/PA, 24 de março de 2025.
Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP P Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032009531396700000129753609 ATA ELEIÇÃO SÍNDICA 2025 Documento de Comprovação 25032009531409500000129753612 ATA TAXAS ANOS 2024 e 2025 Documento de Comprovação 25032009531455700000129753613 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 25032009531509100000129753616 CONVENÇÃO CONDOMÍNIO UNIQUE STUDIO Documento de Comprovação 25032009531535600000129753617 IDENTIDADE SÍNDICA Documento de Identificação 25032009531588400000129753618 PROCURAÇÃO UNIQUE Instrumento de Procuração 25032009531619400000129753619 2106 UNIQUE - BOLETOS Documento de Comprovação 25032009531655900000129753620 2106 UNIQUE - PLANILHA Documento de Comprovação 25032009531699600000129753621 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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