TJPA - 0855614-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado entre as partes no Id 138875192 e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C Belém/PA, datado e assinado e eletronicamente -
28/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:56
Homologada a Transação
-
20/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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20/02/2025 11:25
em cooperação judiciária
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20/02/2025 11:24
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 20/02/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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18/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 08:10
Decorrido prazo de DIEGO LOURENZO FEIO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 12:38
Audiência Conciliação/Mediação designada para 20/02/2025 09:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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14/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:28
Recebidos os autos.
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13/09/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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06/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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