TJPA - 0822325-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 23:24
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0822325-07.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ANDERSON GERMANY GUIMARAES DOS SANTOS Endereço: CENTRO, 346, CENTRO, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 RECLAMADO: Nome: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1757, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-575 Nome: SERASA S.A.
Endereço: Edifício Serasa (Planalto Paulista), 187, Alameda dos Quinimuras 187, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04068-900 DECISÃO/MANDADO 1- Considerando que a condenação se deu de forma solidária, manifeste-se a executada Serasa, no prazo de até 15 dias úteis, sobre as petições do exequente e da executada Sociedade Educacional, pelas quais requerem a liberação ao polo ativo do valor atualizado de R$ 3.300,70 (três mil e trezentos reais e setenta centavos), com saldo remanescente, pouco mais de R$ 5.000 (cinco mil reais), a ser levantado pela executada peticionante. 2- Caso o Serasa se mantenha inerte, o feito será extinto com resolução do mérito, diante da satisfação total do crédito exequendo. 3- Intimem-se as partes. 4- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 22 de julho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
23/07/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:57
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 10:57
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0822325-07.2021.8.14.0301 AUTOR: ANDERSON GERMANY GUIMARAES DOS SANTOS REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA, SERASA S.A.
SENTENÇA Promova a Secretaria o ajuste na classe processual.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita a obrigação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará conforme requerido.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
18/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
16/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:02
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
16/05/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:26
Juntada de petição
-
16/09/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 04:51
Decorrido prazo de ANDERSON GERMANY GUIMARAES DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:46
Decorrido prazo de ANDERSON GERMANY GUIMARAES DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:35
Decorrido prazo de ANDERSON GERMANY GUIMARAES DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON GERMANY GUIMARAES DOS SANTOS em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:02
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:07
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 04:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:01
Decorrido prazo de ANDERSON GERMANY GUIMARAES DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:23
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 10:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/10/2021 09:52
Audiência Una realizada para 26/10/2021 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 11/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 14:22
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 06:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2021 22:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2021 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 16:48
Audiência Una designada para 26/10/2021 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/04/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821256-76.2017.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Damiao Oliveira Joias LTDA - EPP
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2021 16:22
Processo nº 0821644-37.2021.8.14.0301
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Teresinha do Espirito Santo da Silva
Advogado: Rafael de Ataide Aires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2023 08:00
Processo nº 0819140-58.2021.8.14.0301
Dilma Oliveira Cardoso
Antonio Carlos Moura dos Santos
Advogado: Nathalia Rodrigues Feijo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2021 17:59
Processo nº 0821789-30.2020.8.14.0301
Ivana Maria Tavares de Jesus
Banco Pan S/A.
Advogado: Larissa Kollin de Souza Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2021 06:21
Processo nº 0822190-97.2018.8.14.0301
Fabricio Bombonato
Superintendencia Executiva de Mobilidade...
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2021 15:48