TJPA - 0820172-98.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/04/2022 08:48
Baixa Definitiva
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12/04/2022 23:17
Determinado o arquivamento
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05/04/2022 00:09
Decorrido prazo de IVAN EDILBERTO MENDES TEIXEIRA em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 10:28
Conclusos ao relator
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25/03/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 00:08
Publicado Ementa em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2022 12:32
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 15:53
Conhecido o recurso de IVAN EDILBERTO MENDES TEIXEIRA - CPF: *23.***.*65-68 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2022 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2022 11:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/02/2022 18:17
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2022 14:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/01/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/01/2022 13:02
Conclusos ao relator
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24/01/2022 13:02
Conclusos ao relator
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24/01/2022 09:14
Conclusos ao relator
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21/01/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2021 18:53
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2021 18:52
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/12/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 00:25
Decorrido prazo de IVAN EDILBERTO MENDES TEIXEIRA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2021.
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14/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0820172-98.2021.8.14.0301 APELANTE: IVAN EDILBERTO MENDES TEIXEIRA RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
SUPOSTA INSERÇÃO DE NOME DE AVÔ PATERNO DESCONHECIDO.
ALTERAÇÃO DE NOME COM EXCLUSÃO DE SOBRENOME DA AVÓ PATERNA.
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO E NÃO MERA RETIFICAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - A pretensão autoral não se trata de mera retificação de dados, como a correção da grafia de nome, mas a efetiva alteração do registro, com a exclusão de nome do avô paterno e a alteração do sobrenome da avó paterna, intento que afasta o procedimento encartado no art. 110 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), cabendo o ajuizamento de ação anulatória ou reforma de assento (art. 113). 2 – Recurso desprovido.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IVAN EDILBERTO MENDES TEIXEIRA em face da sentença prolatada pelo MM.
Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que nos autos da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, julgou improcedente a demanda.
O autor ora apelante ajuizou a presente demanda objetivando a correção do registro de sua genitora, haja vista que deseja obter a nacionalidade portuguesa e, para tanto, o registro de sua genitora deve estar em conformidade com os registros da origem da família existentes em Portugal.
Afirmou que é filho de MARIA JOSÉ MENDES TEIXEIRA, já falecida senhora (cujo nome de solteira seria Maria José de Souza Mendes), portanto pretende retificar o registro de nascimento desta, uma vez que existiria equívoco no que tange ao nome da avó paterna, grafado como Margarida Soares Mendes, quando o correto seria MARGARIDA SOARES, além de objetivar excluir o nome do avô paterno, MANOEL SOARES MENDES (o qual, destaca-se, não era avô paterno de Maria José Mendes Teixeira), sob a justificativa de que este não era casado com a Sra.
Margarida Soares Mendes, bem como que seu verdadeiro avô paterno seria o Sr.
Antônio Soares Mendes, o qual, por sua vez, não possui nenhum registro de sua paternidade em Portugal.
A ação foi julgada improcedente.
Em suas razões de apelação o apelante sustenta que a sentença merece reforma, pois o magistrado a quo não teria analisado as provas documentais, pois estas comprovam que seu pedido está fundamentado em laudos e documentos que comprovam que a certidão de nascimento de sua genitora está errada devendo ser retificada.
Relata que não há nenhum documento de registro de reconhecimento de paternidade do senhor MANOEL SOARES MENDES como avô paterno da mãe do requerente, havendo a absoluta necessidade de ser corrigida a certidão da mãe do apelante para que seja retirado o nome do avô paterno (MANOEL SOARES MENDES) e, seja somente mantido o nome da avó paterna desta, como SRA.MARGARIDA SOARES e não MARGARIDA SOARES MENDES.
Pugna pela retificação do registro de nascimento.
Requer o provimento do recurso.
Instado a manifestar-se, nesta instancia recursal o parquet pronunciou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
O autor /apelante interpõe o presente recurso, irresignado com a sentença proferida pelo Juízo a quo julgou improcedente a ação de retificação de registro civil.
Conforme relatado, o autor ajuizou o procedimento sob o argumento de que os documentos de registro civil de sua genitora possuem informações erradas quanto a filiação.
Relatou que os dados referentes à inclusão do avô paterno da sua genitora e o nome da avó paterna desta estão errados.
Pugnou pela exclusão do registro do nome de Manoel Soares Mendes inserido como avô paterno e requereu a alteração do nome da avó paterna de Margarida Soares Mendes para Margarida Soares.
Requereu a retificação dos registros acima referidos.
Pois bem.
Em que pese as razões delineadas no apelo, tenho que não merecem prosperar.
Extrai-se do caso, que os pedidos formulados não visam a retificação de erro no registro dos documentos, mas sim a alteração da filiação dos interessados, visando a exclusão de filiação paterna e a alteração do nome da avó paterna de modo diverso do registrado.
Portanto, a pretensão não envolve a mera retificação de um dado nos registros de nascimento da genitora do apelante, como a correção da grafia de nome, mas a efetiva alteração do registro, com a exclusão de nome do avó paterno e a alteração do nome da avó materna, intento este que se afasta do procedimento encartado no art. 110 da Lei de Registros Públicos.
Segundo a doutrina de Mário de Carvalho Camargo Neto e Marcelo Salaroli de Oliveira: "retificar é tornar reto o que está torto, é corrigir um erro.
Alterar significa modificar, mudar de um estado para outro, sem que necessariamente o estado anterior seja um erro.
Sempre que há um descompasso entre o registro e a realidade deve-se pensar se há um erro ou uma alteração posterior ao registro. (Registro Civil das Pessoais Naturais.
São Paulo: Saraiva, 2014, p. 210)" .
Para a alcançar o objeto pretendido pelo requerente, este deve lançar mão de demanda judicial pelo rito ordinário, com exercício do contraditório e da ampla defesa, visando a alteração da filiação alegada já que tal pretensão é inalcançável através da presente ação pelo rito de jurisdição voluntária.
Assim, como a pretensão deduzida na inicia envolve verdadeira alteração do estado da pessoa natural, via exclusão de pessoa e alteração substancial do nome, a via adequada para a discussão é a ação anulatória de registro civil (art. 113 da Lei de Registros Publicos).
Diante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO para manter incólume a sentença objurgada.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 07 de outubro de 2021.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
12/10/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 21:56
Conhecido o recurso de IVAN EDILBERTO MENDES TEIXEIRA - CPF: *23.***.*65-68 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2021 10:17
Conclusos para decisão
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07/10/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 12:49
Juntada de Petição de parecer
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24/08/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:27
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 12:44
Recebidos os autos
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19/08/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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