TJPA - 0819092-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0819092-02.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BORGES GONCALVES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE o Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer constante do título judicial exequendo, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia em que se verificar o descumprimento até o limite de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
16/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:19
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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16/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:38
Juntada de decisão
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01/12/2023 12:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 11:36
Desentranhado o documento
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10/05/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 10:30
Juntada de Petição de parecer
-
27/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 08:08
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/08/2021 23:59.
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16/07/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA BORGES GONCALVES em 15/07/2021 23:59.
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02/07/2021 04:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
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21/06/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 02:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA BORGES GONCALVES em 31/05/2021 23:59.
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24/05/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 12:01
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA BORGES GONCALVES em 15/04/2021 23:59.
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15/03/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2021 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2021 15:57
Conclusos para decisão
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11/03/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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