TJPA - 0817975-73.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2025 03:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0817975-73.2021.8.14.0301 Vistos etc.
R.
H.
Considerando a decisão da Suprema Corte no RE nº 870.947/SE, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810), quanto ao regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre as condenações judiciais da Fazenda Pública oriundas de relações jurídico-tributárias, delibero o seguinte: I.
Com fundamento no art. 524, § 2º, do CPC, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor atualizado do crédito exequendo de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo STF no RE nº 870.947/SE, observada a não incidência do anatocismo, prática vedada conforme dispõe a Súmula nº 121/STF.
II.
Vindo os autos da contadoria do juízo, sobre o cálculo manifestem-se credor e devedor, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentando concordância ou discordância sobre o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
III.
Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem imediatamente conclusos para ulteriores de direito.
Intimem-se e Diligencie-se.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
05/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:06
Juntada de despacho
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11/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:58
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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09/11/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
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30/06/2022 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:16
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/04/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 09:58
Juntada de Decisão
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26/10/2021 23:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2021 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 19/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 15/10/2021 23:59.
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29/09/2021 02:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 01:24
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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25/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 04:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 04:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 19:45
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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21/09/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2021 11:10
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA em 22/07/2021 23:59.
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30/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 20:37
Conclusos para decisão
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11/03/2021 20:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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