TJPA - 0801589-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado para oferecer impugnação, o Estado do Pará apresentou manifestação favorável ao pleito do autor.
RELATEI.
DECIDO.
Dessa forma, homologo o valor apresentado, devendo o presente processo ser extinto.
Assim, declaro como valor do débito a importância apresentada pelo autor na petição de cumprimento de sentença, renunciando ao valor que excede os 40(quarenta) salários mínimos, para ser recebido através de RPV, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
DETERMINO que se expeça uma RPV, conforme os valores apresentados em petição de cumprimento de sentença de id102936203, em favor da parte autora e seu advogado, a título de honorários contratuais, no prazo de 60 dias.
Apresente o autor, dados bancários, para fim de expedição de RPV, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso o patrono pretenda o destaque dos honorários contratuais, deve apresentar contrato de honorários advocatícios e dados bancários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0801589-94.2023.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: ROSIVALDO DA CONCEICAO MARTINS RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 27 de março de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
27/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:21
Processo Reativado
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27/03/2025 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
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16/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 11:33
Distribuído por sorteio
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16/01/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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