TJPA - 0879347-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
03/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA COSTA SANCHEZ em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:18
Decorrido prazo de Raimundo Cruz em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:18
Decorrido prazo de Rogério Guimarães da Cruz em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:18
Decorrido prazo de Ricardo Guimarães em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:18
Decorrido prazo de Antônio Domingos Almeida de Andrade em 16/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES ROSA em 16/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:34
Decorrido prazo de CEZINO BATISTA GOMES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 08:57
Juntada de identificação de ar
-
02/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0879347-52.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: MARIA DE NAZARE DA COSTA SANCHEZ Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2902, entre Alferes Costa e Dr.
Freitas, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Reclamado: Nome: Ricardo Guimarães Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2920, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Nome: Rogério Guimarães da Cruz Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2920, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Nome: Antônio Domingos Almeida de Andrade Endereço: Passagem N.
S.
Auxiliadora, 2892, Entre Alferes Costa e Dr.
Freitas, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Nome: Raimundo Cruz Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2920, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Nome: RAFAEL GOMES ROSA Endereço: Passagem N.
S.
Auxiliadora, 2767, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 Nome: CEZINO BATISTA GOMES Endereço: Travessa Humaitá, 2292, APTO 1104, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que a autora já havia ajuizados os processos de nº 0850182-96.2019.8.14.0301 e o processo de nº 0862457-09.2021.8.14.0301.
Na ação de nº 0850182-96.2019.8.14.0301, ajuizada perante a 10ª vara do juizado especial cível, a autora requereu a desistência da ação, motivo pelo qual os autos foram extintos.
Na ação de nº 0862457-09.2021.8.14.0301, em trâmite perante a 7ª vara do juizado especial cível de Belém, a parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais em desfavor de Cezino Batista Gomes e Nazareno Batista Gomes.
Naqueles autos, a autora alega a construção irregular de um muro no seu terreno pelos reclamados; o despejo de entulhos no seu terreno pelos réus; desvio de energia elétrica da UC da autora efetuado pelos reclamados; perturbação do sossego da autora e seus familiares em razão de os réus exercerem atividade de lava jato com o estacionamento indevido de veículos em frente ao seu imóvel.
O juízo da 7ª vara do juizado especial julgou improcedente o pedido autoral por entender que a autora não conseguiu comprovar o cometimento de ato ilícito pelos réus.
Neste processo a autora ajuizou demanda em desfavor de Ricardo Guimarães, Rogério Guimarães da Cruz, Antônio Domingos Almeida de Andrade, Raimundo Cruz, Rafael Gomes Rosa e Cezino Batista.
Alega, em síntese, que os requeridos são seus vizinhos e que constantemente é perturbada e desrespeitada pelos réus, junta neste sentido boletins de ocorrência.
Aduz que os requeridos fizeram um “gato” na residência da autora, e que construíram uma parede em cima do muro que divide a residência da autora e a oficina dos reclamados, conforme fotos anexas.
Requer, neste sentido, liminarmente que os réus se abstenham de qualquer ato que perturbe o sossego da autora e no mérito requer a que seja retirada a parede construída na parte de cima do muro que divide a residência da autora e a oficina dos reclamados, que os reclamados construam um novo muro e condenados a indenização por danos morais.
A liminar foi indeferida no ID 14195588.
Somente o requerido CEZINO BATISTA GOMES compareceu á audiência, oportunidade em que reiterou o pedido de ID 126109424, no qual alega que todos os fatos narrados pela autora já foram objeto de outra ação judicial.
Encerrada a instrução processual, os autos vieram conclusos para sentença.
Em consulta ao processo de nº 0850182-96.2019.8.14.0301, verifico que a sentença julgou improcedente a demanda.
Analisando os autos do processo de nº 0850182-96.2019.8.14.0301, verifico que a autora ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, alega que os requeridos estão perturbando o seu sossego e que construíram um muro dentro de seu terreno.
Em que pese, haver outros requeridos nestes autos, que não integram o processo de nº 0850182-96.2019.8.14.0301, verifico que o sr.
Cezino, integrou as duas lides.
Não obstante, verifico que os fatos narrados nestes autos são idênticos aos daqueles autos, inclusive a autora junta os mesmos boletins de ocorrência.
Neste sentido, a autora ingressou com duas ações que narram os mesmos fatos, ocorridos no mesmo período.
Assim, concluiu-se que o objeto questionado nestes autos é o mesmo do processo de nº 0850182-96.2019.8.14.0301, e como já houve prolação de sentença, transitada em julgado, operou-se o fenômeno da coisa julgada, tornando-a imutável e indiscutível, nos termos do artigo 502 do NCPC.
Por esta razão, ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V do NCPC.
Sem custas.
Data e assinatura conforme o sistema. -
31/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:01
Decretada a revelia
-
24/03/2025 13:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
24/03/2025 13:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
24/03/2025 13:58
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:17
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
06/11/2024 16:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
06/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:13
Audiência Una designada para 24/03/2025 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/11/2024 10:12
Audiência Una realizada para 04/11/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/11/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:52
Juntada de Informações
-
15/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 11:57
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
12/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:51
Audiência Una designada para 04/11/2024 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/09/2024 11:50
Audiência Una realizada para 12/09/2024 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
07/06/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:16
Audiência Una designada para 12/09/2024 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/06/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA COSTA SANCHEZ em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:44
Juntada de identificação de ar
-
14/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 19:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA COSTA SANCHEZ em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:21
Audiência Una realizada para 23/01/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/01/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
-
05/01/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
-
05/01/2024 08:16
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2023 08:35
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA COSTA SANCHEZ em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:17
Audiência Una designada para 23/01/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/09/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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