TJPA - 0820400-34.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:54
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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12/08/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PRESTES em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:17
Arquivado Provisoriamente
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13/07/2025 23:15
Decorrido prazo de MARY LUCIANA SANTOS PRESTES em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 23:15
Decorrido prazo de RUTE HELENA SANTOS PRESTES em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:12
Decorrido prazo de RUTE HELENA SANTOS PRESTES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARY LUCIANA SANTOS PRESTES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:12
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PRESTES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:11
Decorrido prazo de RUTE HELENA SANTOS PRESTES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MARY LUCIANA SANTOS PRESTES em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:11
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PRESTES em 06/06/2025 23:59.
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08/07/2025 18:24
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
08/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 22:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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04/07/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO nº 0820400-34.2025.8.14.0301 AUTOR: ANA PAULA SANTOS PRESTES, MARY LUCIANA SANTOS PRESTES, RUTE HELENA SANTOS PRESTES REU: VALDOMIRA NAZARE SANTOS PRESTES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por ANA PAULA SANTOS PRESTES e OUTRAS para que sejam autorizados os herdeiros a receberem perante o órgão competente os valores deixados em razão do falecimento de VALDOMIRA NAZARÉ SANTOS PRESTES, todos qualificados nos autos.
Alegam as partes autoras que VALDOMIRA NAZARÉ SANTOS PRESTES faleceu em 08.02.2009, deixando como herdeiras os requerentes.
Assim sendo, ingressaram com a presente ação, com base na Lei nº. 6858/80, para requererem o levantamento de valores a receber do benefício do abono FUNDEF junto à Secretaria de Educação do Estado do Pará.
Juntaram documentos ao processo. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei nº. 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular.
Confira-se: “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Desta forma, restam comprovados os argumentos dos requerentes, pelos documentos juntados ao processo, levando este Juízo a determinar a procedência do pedido.
Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO constante na inicial e, por via de consequência, DECLARO que são herdeiras de VALDOMIRA NAZARÉ SANTOS PRESTES, as senhoras ANA PAULA SANTOS PRESTES, MARY LUCIANA SANTOS PRESTES e RUTE HELENA SANTOS PRESTES, estando estas aptas a receber os valores do benefício do abono FUNDEF junto à Secretaria de Educação do Pará - SEDUC deixados pela de cujus.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, “b” do CPC.
Expeça-se o necessário.
Sem custas, em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Belém, 30 de junho de 2025.
LAILCE ANA MARROM DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito -
01/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC: 1) Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; 2) Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; 3) Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes.
P.R.I.
Belém, 17 de junho de 2025.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031822403811200000129640336 docs pessoais ana paula Documento de Identificação 25031822403841600000129640343 identidade mary Documento de Identificação 25031822403874800000129640347 identidade rute Documento de Identificação 25031822403902300000129640348 procuracao ana paula Instrumento de Procuração 25031822403933200000129640350 procuracao_ok_12_assinado mary Instrumento de Procuração 25031822403960100000129640353 procuracao_ok_11_assinado rute Instrumento de Procuração 25031822403991400000129640351 certidao de obito Documento de Comprovação 25031822404026100000129640339 identidade de cujus Documento de Identificação 25031822404062000000129640346 CERTIDAO DE DEPENDENTES INSS Documento de Comprovação 25031822404098300000129640340 dados do beneficiario de cujus Documento de Comprovação 25031822404136600000129640341 edital_abono_fundef_republicado_14082024 Documento de Comprovação 25031822404169100000129640345 LISTA ANEXO I - EDITAL ABONO FUNDEF 2024-RELACAO DE SERVIDORES Documento de Comprovação 25031822404203800000129640349 Decisão Decisão 25031914103998300000129698805 Decisão Decisão 25060315274924200000134571686 Certidão Certidão 25061309285360700000135291957 -
17/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 11:56
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:27
Declarada incompetência
-
03/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:03
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PRESTES em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:03
Decorrido prazo de MARY LUCIANA SANTOS PRESTES em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 18:03
Decorrido prazo de RUTE HELENA SANTOS PRESTES em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:41
Decorrido prazo de RUTE HELENA SANTOS PRESTES em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:41
Decorrido prazo de MARY LUCIANA SANTOS PRESTES em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS PRESTES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0820400-34.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Redistribua-se o processo para uma das varas cíveis da capital, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual, e o cancelamento da audiência designada, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 19 de março de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara de Juizado Especial Cível -
19/03/2025 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/03/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 17:33
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:10
Declarada incompetência
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19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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