TJPA - 0812763-32.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Atendendo a orientação do Supremo Tribunal de Justiça que afetou sob o Tema 1.300, em sede de recursos repetitivos (REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE, REsp 2162323/PE) a fim de definir o ônus da prova sobre débitos em contas individualizadas do PASEP, determinando a suspensão de todos os processos individuais presentes de julgamento que versem sobre a matéria, suspendo o presente feito, o qual deverá ser acautelado na secretaria em tramitação interna própria, aguardando o julgamento citado.
EMENTA.
CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Junte-se que a presente suspensão se dá apenas no sentido de não se proferir sentenças de mérito sobre a questão ajuizada, mantendo-se, no entanto, todas as decisões interlocutórias proferidas por este Juízo.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 04:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0812763-32.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: MARIA CRISTINA MARTINS SOZINHO AUTOR: MANOEL TADEU COUTO SOZINHO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Vistos, etc.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021413060571600000127744577 PROCURAÇÃO E IDENTIDADE Documento de Identificação 25021413060608200000127747581 IDENTIDADE FALECIDO E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 25021413060664600000127747582 CERTIÃO DE OBITO E CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 25021413060720600000127747583 EXTRATO PIS PASEP Documento de Comprovação 25021413060778600000127747584 MICROFILMAGENS 01 Documento de Comprovação 25021413060832700000127747585 MICROFILMAGENS 02 Documento de Comprovação 25021413060903600000127747587 CALCULOS Documento de Comprovação 25021413061007100000127747588 PARECER TECNICO Documento de Comprovação 25021413061166900000127747589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021910461649400000128005958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021910461649400000128005958 JUNTADA DO COMPROVANTE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Petição 25031318140430600000129339446 MARIA CRISTINA TADEU COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTA INICIAIS Documento de Comprovação 25031318140446600000129339459 Certidão Certidão 25031915152304400000129702113 RelatorioDeConta 0812763-32.2025.8.14.0301 Documento de Comprovação 25031914432068000000129702120 -
29/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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