TJPA - 0819729-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 01:25 Decorrido prazo de MARIA EDNA DIAS VILHENA em 17/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 04:32 Publicado Despacho em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            25/08/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 13:25 Audiência de interrogatório realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 25/08/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            24/07/2025 01:59 Decorrido prazo de AJAX AQUINO DIAS VILHENA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 10:04 Publicado Despacho em 25/06/2025. 
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                                            06/07/2025 10:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025 
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                                            27/06/2025 10:45 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/06/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0819729-11.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 23 de junho de 2025 HORA: 11h PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA AUSENTES: REQUERENTE: AJAX AQUINO DIAS VILHENA Advogado(s) do reclamante: KEILE CRISTINE DAS NEVES MONTEIRO Nome: AJAX AQUINO DIAS VILHENA Endereço: Conjunto Natália Lins, 3501, BLOCO A8 APTO 203, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 REQUERIDO: MARIA EDNA DIAS VILHENA Nome: MARIA EDNA DIAS VILHENA Endereço: Conjunto Natália Lins, 3501, BLOCO A8 APTO 203, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 Audiência sem anexo de gravação de áudio e vídeo (as informações essenciais foram transcritas no termo).
 
 TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Constatou-se a ausência das partes.
 
 DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno audiencia de interrogatório para o dia 25 de agosto de 2025 às 11h, na sala de audiência virtual do sistema TEAMS através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzM2FhMGMtOTkyMC00MGM2LWI4ODAtMGYxYTIwNjFmNjAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Intimem-se.
 
 Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
 
 Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.
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                                            23/06/2025 17:20 Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 25/08/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            23/06/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 13:21 Audiência de Interrogatório (Interdição) não-realizada em/para 23/06/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            23/06/2025 02:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 01:06 Decorrido prazo de MARIA EDNA DIAS VILHENA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 12:28 Decorrido prazo de AJAX AQUINO DIAS VILHENA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 08:12 Decorrido prazo de AJAX AQUINO DIAS VILHENA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 08:12 Decorrido prazo de MARIA EDNA DIAS VILHENA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 23:13 Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 
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                                            07/04/2025 09:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/04/2025 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 09:28 Juntada de Termo de Compromisso 
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                                            24/03/2025 11:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/03/2025 11:20 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2025 11:19 Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 23/06/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém. 
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                                            24/03/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:18 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            23/03/2025 01:33 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            23/03/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0819729-11.2025.8.14.0301 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: AJAX AQUINO DIAS VILHENA Advogado(s) do reclamante: KEILE CRISTINE DAS NEVES MONTEIRO Nome: AJAX AQUINO DIAS VILHENA Endereço: Conjunto Natália Lins, 3501, BLOCO A8 APTO 203, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 REQUERIDO: MARIA EDNA DIAS VILHENA Nome: MARIA EDNA DIAS VILHENA Endereço: Conjunto Natália Lins, 3501, BLOCO A8 APTO 203, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL 1- Trata-se de Ação de Curatela com pedido liminar de nomeação de curador provisório. a) Analisando os autos verifico que as alegações e documentos apresentados são suficientes para arrimar a medida liminar, pelo que DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. b) Assim, nomeio AJAX AQUINO DIAS VILHENA como curador(a) provisória de MARIA EDNA DIAS VILHENA devidamente qualificados nos autos.
 
 Expeça-se o termo de compromisso de curatela provisória.
 
 Int.
 
 OBS: Deve o nomeado comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de compromisso.
 
 OBS: No caso de não terem sido juntados, deve o requerente juntar aos autos os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
 
 Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original digitalizado de atestado de saúde física e mental; original digitalizado de atestado de idoneidade moral.
 
 Ademais junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não capacidade parcial o plena conduzir-se na vida civil. 2 - Designo audiência de interrogatório, para o dia 23/06/2025, às 11h00min.
 
 Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
 
 Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjFmNzAxOGQtNmE1MC00MzAxLTlhZTEtOWFjNjU2YzViYjUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 3 - Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
 
 E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato. 4 - Ciente ao Ministério Público.
 
 Int.
 
 Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031622511550000000129443674 DOC. 1 RG AJAX Documento de Identificação 25031622511581300000129443675 DOC. 2 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25031622511610300000129443676 DOC. 3 PROCURAÇÃO AJAX Instrumento de Procuração 25031622511636700000129443677 DOC. 4 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 25031622511662000000129443678 DOC. 5 DECLARAÇ.
 
 HIPOSSUF.
 
 Documento de Comprovação 25031622511691700000129449629 DOC. 6 RG EDNA Documento de Identificação 25031622511718100000129449630 DOC. 7 ATEST.MEDICO + RECEITA EDNA Documento de Comprovação 25031622511747400000129449631 DESPESAS PGRATUIDADE Documento de Comprovação 25031622511791900000129449632
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                                            19/03/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 12:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/03/2025 22:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/03/2025 22:54 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2025 22:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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