TJPA - 0816106-36.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0816106-36.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 04.08.25 HORA: 11:30h PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA AUSENTES: REQUERENTE: EDSON SOUZA DA GAMA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME ROBERTO FERREIRA VIANA FILHO Nome: EDSON SOUZA DA GAMA Endereço: Passagem Joca, 119, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-130 INTERESSADO: EDILSON SOUSA DA GAMA Nome: EDILSON SOUSA DA GAMA Endereço: Passagem Joca, 119, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-130 Audiência sem anexo de gravação de áudio e vídeo (as informações essenciais foram transcritas no termo).
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno audiência de interrogatório para o próximo dia 02 de dezembro de 2025 às 10h, através do sistema TEAMS pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTBjYzYxZGItNDUxZi00NDBlLWEzMjEtYzE4MTZhYTlhZmIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Cientes as partes em audiência.
Intimem-se os advogados constituídos.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
05/08/2025 11:05
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 02/12/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:12
Audiência de Interrogatório (Interdição) não-realizada em/para 04/08/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/07/2025 09:17
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DA GAMA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:16
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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03/07/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0816106-36.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 10 de junho de 2025 HORA:11h PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE: EDSON SOUZA DA GAMA INTERESSADO: EDILSON SOUSA DA GAMA AUSENTES: Advogado(s) do reclamante: GUILHERME ROBERTO FERREIRA VIANA FILHO Audiência sem anexo de gravação de áudio e vídeo (as informações essenciais foram transcritas no termo).
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Ante a ausência do advogado das partes, redesigno a audiência para o dia 04 de agosto de 2025 às 11:30horas, na sala de audiências do gabinete da 2ª Vara cível e empresarial de Belem e através do sistema TEAMS através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTBjYzYxZGItNDUxZi00NDBlLWEzMjEtYzE4MTZhYTlhZmIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Cientes os presentes.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
11/06/2025 19:55
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 04/08/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:17
Audiência de Interrogatório (Interdição) não-realizada em/para 10/06/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/04/2025 01:01
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DA GAMA em 03/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:29
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DA GAMA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:32
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DA GAMA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:32
Decorrido prazo de EDILSON SOUSA DA GAMA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:16
Juntada de Termo de Compromisso
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24/03/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:38
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 10/06/2025 11:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 01:33
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0816106-36.2025.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: EDSON SOUZA DA GAMA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME ROBERTO FERREIRA VIANA FILHO Nome: EDSON SOUZA DA GAMA Endereço: Passagem Joca, 119, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-130 INTERESSADO: EDILSON SOUSA DA GAMA Nome: EDILSON SOUSA DA GAMA Endereço: Passagem Joca, 119, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-130 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL 1- Trata-se de Ação de Curatela com pedido liminar de nomeação de curador provisório. a) Analisando os autos verifico que as alegações e documentos apresentados são suficientes para arrimar a medida liminar, pelo que DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA. b) Assim, nomeio EDSON SOUZA DA GAMA como curador provisório de EDILSON SOUSA DA GAMA, devidamente qualificados nos autos.
Expeça-se o termo de compromisso de curatela provisória.
Int.
OBS: Deve o nomeado comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de compromisso.
OBS: No caso de não terem sido juntados, deve o requerente juntar aos autos os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original digitalizado de atestado de saúde física e mental; original digitalizado de atestado de idoneidade moral.
Ademais junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não capacidade parcial o plena conduzir-se na vida civil. 2 - Designo audiência de interrogatório, para o dia 10/06/2025, às 11h30min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTJjMTQ4OTQtMzA0Zi00MjExLTg5YTItM2Y5ZmUxMjg4YjRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 3 - Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato. 4 - Ciente ao Ministério Público.
Int.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022710215297300000128571782 2 - docs part - Edson Documento de Comprovação 25022710215390600000128571786 3 - Doc part -Edson Documento de Comprovação 25022710215495000000128571788 4 - docs parte - Edson Documento de Comprovação 25022710215580000000128571789 -
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:04
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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