TJPA - 0839276-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:37
Processo Reativado
-
19/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 01:50
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Estado do Pará em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:08
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 07:49
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:55
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:47
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:38
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:38
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:05
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:05
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:04
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
03/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:24
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
12/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Alvará
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando a petição id139776175, informando que o autor encontra-se em local incerto e não sabido, determino sua intimação pessoal, através de Oficial de Justiça, devendo os autos ficarem suspensos até o cumprimento da diligência.
Com a juntada da certidão, conclusos para decisão.
Intime-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
11/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:47
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:01
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:01
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:00
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:00
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:47
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
O requerido intimado, apresentou impugnação discordando dos cálculos apresentados pelo autor.
Em razão da discordância, os autos foram enviados ao contador.
A contadoria apresentou cálculo, que fora aceito pelas partes.
Assim, declaro como valor do débito, os valores apresentados pela contadoria no ID124215779, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
DETERMINO que se expeça a respectiva RPV em favor da parte autora e seu patrono, a título de honorários contratuais, a ser pago no prazo de 60 dias.
Apresente o autor dados bancários, no prazo de 5(cinco) dias.
Caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deve o patrono apresentar o contrato de honorários advocatícios, bem como dados bancários, no mesmo prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
19/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:54
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:53
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
26/08/2024 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/03/2024 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
11/03/2024 12:55
Processo Reativado
-
10/01/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:13
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:14
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 14:16
Processo Reativado
-
30/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 00:30
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 05:19
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 24/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 05:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 04:17
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 06:12
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:22
Decorrido prazo de DIRSON DA SILVA PANTOJA em 17/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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