TJPA - 0800095-15.2025.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800095-15.2025.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA Endereço: CONEGO SIQUEIRA MENDES, SN, CENTRO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
PRIC.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
04/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:01
Decorrido prazo de RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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23/03/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800095-15.2025.8.14.0144 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Nome: RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA Endereço: CONEGO SIQUEIRA MENDES, SN, CENTRO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Réu: Nome: ESTADO DO PARA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça (CPC, art. 98); Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535); Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, com fundamento no art. 85, § 1º e § 3º, I, ambos do CPC e precedentes do STF e do STJ; Caso se alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (CPC, art. 535, § 2º); Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (CPC, art. 535, § 3º); Não impugnado o cumprimento, neste caso devidamente certificado pela Secretaria, expeça-se a RPV/Precatório, dando, em seguida, vistas às partes antes da remessa ao TJE/PA (CPC, art. 535, § 3º); Havendo impugnação, dê-se vista a parte contraria, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar; Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
20/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO VINICIOS SILVA DE SOUSA - CPF: *12.***.*99-95 (REQUERENTE).
-
20/03/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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