TJPA - 0800607-29.2024.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:32
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, CEP: 68721-000 Salinópolis-PA.
Fone: (91) 3423-2269.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0800607-29.2024.8.14.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: OLINDA SARMENTO DE BARROS Endereço: rua setima, s/n, CENTRO, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 REQUERIDO:Nome: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, 1909, TORRES SUL 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-907 DESPACHO/MANDADO Vistos e etc.
Considerando os princípios do Novo Código de Processo Civil, intimem-se as partes, para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Diante da existência de questão de fato controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir justificando sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda, julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO/CARTAPRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
21/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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17/09/2024 05:35
Decorrido prazo de OLINDA SARMENTO DE BARROS em 04/09/2024 23:59.
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01/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 22:00
Conclusos para decisão
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13/03/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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