TJPA - 0805576-82.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:12
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0805576-82.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Antes de dar trânsito à demanda, verifico que quem assina a inicial é a Dra.
Camila Costa Duarte, o qual exibe no ID. 138600213 - Pág. 18, inscrição no Estado de São Paulo e outros, sem, porém o fazer relativamente ao Estado do Pará, onde, consultando o sistema PJe, verifico haver mais de cinco demandas distribuídas e vinculadas ao mesmo advogado, no ano de 2025, o que, aparentemente, contraria o Estatuto da OAB.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para que informe a inscrição na OAB-PA que lhe permita, na conformidade legal, o patrocínio da ação por advogado de outra seccional distribuir além de cinco demandas neste Estado (artigo 10, § 2º, da Lei 8906/94); ou para que a demanda venha ratificada (com a evidente concordância do autor original da peça) por advogado habilitado no Estado do Pará, ou que não tenha, ainda, mais de cinco demandas distribuídas nos anos de 2025.
Assino prazo de quinze (15) dias.
DECORRIDO o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM CONCLUSOS.
Ananindeua, datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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