TJPA - 0838318-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 01:45
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
18/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 485, III, § 1º do CPC, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertada de que, em caso de inércia, o processo poderá ser arquivado.
Belém, 12/07/2025 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:52
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 22:52
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 21:11
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:25
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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01/07/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838318-22.2023.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA, JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR, JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA INVENTARIADO: JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA Nome: JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA Endereço: Jardim Bom Clima, 31, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-730 [] DESPACHO Procedido o protocolo junto ao sistema SISBAJUD, retornem os autos em 5 dias para consulta.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:20
Decorrido prazo de JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:13
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:00
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 06:57
Decorrido prazo de JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838318-22.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA AUTOR: JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR, JHONNY ROERBESON CAVALCANTE SIQUEIRA INVENTARIADO: JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo de cujus JOÃO ROBERTO DE SIQUEIRA, falecido em 17/01/2023.
Analisando os autos, verifico que há a possibilidade de o presente feito ser convertido para arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC), considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha proposta.
Diante disso, converto, de ofício, o presente inventário em arrolamento sumário.
Nomeio como inventariante MARIA ROBERTA CAVALCANTE DE SIQUEIRA, conforme requerido na inicial.
Defiro a pesquisa de valores em nome do falecido pelo sistema SISBAJUD, para tanto deve a inventariante recolher as custas necessárias, no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco para informações sobre Seguro Prestamista e/ou Seguro de Vida, indefiro, por se tratar de ato estranho ao inventário, já que não se trata de bens em nome do falecido, mas de direitos pertencentes aos eventuais beneficiários que não são, necessariamente, seus herdeiros.
Ademais, a pesquisa via SISBAJUD suprirá adequadamente a verificação de valores existentes em contas bancárias de titularidade do de cujus.
Deve a inventariante juntar certidões negativas de débitos das três esferas da Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041415424231400000086187088 1.
PROCURAÇÃO.
HERDEIROS Instrumento de Procuração 23041415424266900000086187089 2.
RG E CPF HERDEIROS Documento de Identificação 23041415424301300000086187091 3.
RG JOÃO ROBERTO Documento de Identificação 23041415424445500000086187093 4.
CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23041415424470800000086187098 5.
CRLV Documento de Comprovação 23041415424502700000086187100 6.
CARTÃO CONTA BANCÁRIA Documento de Comprovação 23041415424528800000086187102 7.
CERTIDÃO CASAMENTO AVERBADA DIVÓRCIO Documento de Identificação 23041415424549400000086187103 8.
CERTIDÃO DE CASAMENTO JR E ESPOSA Documento de Comprovação 23041415424633400000086187104 9.
COMP.
RESIDENCIA ROBERTA Documento de Identificação 23041415424661300000086194057 Despacho Despacho 23041710535016700000086267124 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051017540597900000087636287 11.
COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051017540610600000087636299 Petição - EMENDA Petição 23061615105941600000089817430 Certidão Certidão 23080310241540800000092558152 Decisão Decisão 23112113404944100000098463675 Petição Petição 24012609592513300000101287210 15.
CERTIDÃO INEXISTECNIA TESTAMENTO JOÃO ROBERTO Documento de Comprovação 24012609592529600000101287212 Certidão Certidão 24060812250238800000109812399 -
17/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:35
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO DE SIQUEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:54
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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