TJPA - 0848529-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: Secretaria (91) 3239-5453 / 3239-5454 (whatsapp) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0848529-20.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que as partes foram intimadas acerca da sentença prolatada nos presentes autos e que o recurso inominado interposto é tempestivo Belém-PA, 30 de abril de 2025.
Servidor da vara do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém ATO ORDINATÓRIO De ordem, certifico que, em razão da tempestividade do recurso interposto e nos termos do art. 1º, alínea "d" da Ordem de Serviço 001/2022_GJ deste Juízo bem como do artigo 42, §2º da Lei 9.099/95, de ordem, intime-se as partes adversas para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Belém-PA, 30 de abril de 2025.
Servidor da vara do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
30/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 00:19
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0848529-20.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM SENTENÇA A parte requerida opôs embargos de declaração alegando que o juízo deixou de determinar a obrigação de fazer para o Réu inclua a progressão funcional na folha de pagamento da parte autora, além de não constar na sentença o prazo para cumprimento e nem a multa a ser estipulada em caso de desobediência.
Observa-se que a parte embargante apenas maneja o recurso aclaratório para buscar a reforma do julgado.
Não houve omissão por parte do julgado que examinou os fatos e apreciou as provas de acordo com o livre convencimento motivado tanto na sentença como nos embargos anteriores a este.
Os questionamentos apresentados nos segundos embargos de declaração são afetos ao ambiente processual de cumprimento de sentença e a Lei federal nº 14.010/2020, que trata de relação jurídica de de Direito Privado, não se aplica ao presente processo, posto que retrata relação jurídica de Direito Público.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que eventual erro de julgamento (error in judicando), decorrente de má apreciação de questão de fato ou de direito, não pode ser enfrentado na via dos aclaratórios (AgRg no REsp n. 1.072.163/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 24/9/2012.) Dessa mesma Corte Superior advém a diretriz jurisprudencial no sentido de que “a pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração” (EDcl no AREsp n. 1.614.577/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).
Por tais razões, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
18/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 15:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:37
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/04/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 06:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:45
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 04:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 23:35
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 22:38
Decorrido prazo de AMILTON DE JESUS SILVA RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801602-35.2025.8.14.0039
Jose de Ribamar da Silva e Silva
Advogado: Maria Cleuza de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/03/2025 09:20
Processo nº 0820026-18.2025.8.14.0301
Marcos Jose Cordeiro de Souza Junior
Advogado: Taina de Vargas dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 18:07
Processo nº 0800470-19.2025.8.14.0046
Francisco de Souza Pereira Neto
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Italo Rafael Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 22:43
Processo nº 0800277-07.2019.8.14.0501
Irene Maria dos Santos Velasco
Marta Medeiros Pinheiro de Sousa
Advogado: Isis Mendonca Covre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2019 11:32
Processo nº 0800852-14.2025.8.14.0013
Instituto Nacional de Pesquisa e Gestao ...
Jair da Silva Neves
Advogado: Marcelo Gurjao Silveira Aith
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2025 12:23