TJPA - 0802080-25.2024.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 15:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            12/09/2025 03:13 Publicado Sentença em 11/09/2025. 
- 
                                            12/09/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 09:13 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/09/2025 09:12 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
- 
                                            09/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2025 12:50 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            09/09/2025 09:42 Conclusos para julgamento 
- 
                                            09/09/2025 09:42 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            08/09/2025 14:04 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            08/09/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/08/2025 03:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/08/2025 23:59. 
- 
                                            16/08/2025 03:01 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/08/2025 23:59. 
- 
                                            11/08/2025 06:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802080-25.2024.8.14.0024.
 
 AUTORES: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Travesa "João XXIII", 801, BRAGANÇA (PA), Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 RÉUS: Nome: RONY DIMAS LIMA OLIVEIRA Endereço: RUA VIGESIMA OITAVA, 1035, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-350 DESPACHO Intime-se o autor acerca da certidão de ID. 149328212.
 
 Após, conclusos para deliberação.
 
 SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica.
 
 Luís Felipe de Souza Dias Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
- 
                                            01/08/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2025 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2025 11:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/07/2025 11:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
- 
                                            28/07/2025 10:30 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            28/07/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/07/2025 10:09 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            04/06/2025 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/05/2025 14:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2025 14:15 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            26/05/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 17:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            26/04/2025 03:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59. 
- 
                                            07/04/2025 05:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2025 01:00 Publicado Despacho em 01/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
- 
                                            01/04/2025 18:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802080-25.2024.8.14.0024.
 
 AUTORES: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Travesa "João XXIII", 801, BRAGANÇA (PA), Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 RÉUS: Nome: RONY DIMAS LIMA OLIVEIRA Endereço: RUA VIGESIMA OITAVA, 1035, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-350 DESPACHO Intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 SERVIRÁ como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Cumpra-se.
 
 Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito
- 
                                            28/03/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/03/2025 13:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/03/2025 12:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59. 
- 
                                            18/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
- 
                                            18/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            14/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802080-25.2024.8.14.0024.
 
 AUTORES: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Endereço: Travesa "João XXIII", 801, BRAGANÇA (PA), Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 RÉUS: Nome: RONY DIMAS LIMA OLIVEIRA Endereço: RUA VIGESIMA OITAVA, 1035, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-350 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de RONY DIMAS LIMA OLIVEIRA, sob a alegação de inadimplência no pagamento das parcelas de contrato de financiamento de bem móvel garantido por alienação fiduciária.
 
 O requerente demonstrou nos autos a regularidade da constituição em mora do requerido, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, com as alterações promovidas pela Lei 13.043/2014, bem como a comprovação da dívida, restando evidenciado o inadimplemento.
 
 A defesa apresentada pelo requerido não afasta a mora e não apresenta elementos suficientes para obstar o prosseguimento da demanda, motivo pelo qual deve ser rejeitada.
 
 Até o momento, não há nos autos informação de que a liminar de busca e apreensão tenha sido cumprida.
 
 Diante do exposto: Mantenho a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão, determinando o imediato cumprimento da medida, acaso ainda não tenha sido executada; Rejeito a contestação apresentada pelo requerido, mantendo o curso normal do processo; Fixo o prazo de 5 dias para manifestação do autor sobre o cumprimento da liminar e, na ausência de cumprimento, que requeira o que entender pertinente; Intimem-se e cumpra-se.
 
 SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica.
 
 IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito
- 
                                            13/03/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2025 09:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            07/03/2025 11:23 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/03/2025 11:23 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/02/2025 09:04 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            28/02/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/12/2024 02:30 Decorrido prazo de RONY DIMAS LIMA OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            26/12/2024 01:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            25/10/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/10/2024 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/10/2024 09:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/10/2024 09:22 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            22/07/2024 10:22 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            31/05/2024 13:54 Decorrido prazo de RONY DIMAS LIMA OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            31/05/2024 04:57 Decorrido prazo de RONY DIMAS LIMA OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            17/05/2024 12:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2024 17:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2024 14:32 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            08/05/2024 14:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            03/05/2024 15:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/04/2024 20:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2024 23:59. 
- 
                                            17/04/2024 13:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            12/04/2024 14:17 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/04/2024 14:10 Juntada de Ofício 
- 
                                            12/04/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2024 10:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/04/2024 10:24 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            05/04/2024 14:07 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            03/04/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800461-57.2025.8.14.0046
Maria Lucia Fontes Souza
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Italo Rafael Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 21:22
Processo nº 0800094-23.2025.8.14.0017
Antonio Pereira da Silva Filho
Advogado: Julio Cezar Engel dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2025 11:40
Processo nº 0800463-27.2025.8.14.0046
Domingos Reis da Silva
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Italo Rafael Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 21:38
Processo nº 0800465-94.2025.8.14.0046
Nilo Pereira de Miranda
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Italo Rafael Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 21:57
Processo nº 0800467-64.2025.8.14.0046
Reinaldo dos Santos Alves
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Italo Rafael Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 22:14