TJPA - 0819683-22.2025.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 16:06
Decorrido prazo de DYENNE SILVA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:06
Decorrido prazo de DENIS SILVA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:06
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:06
Decorrido prazo de STEFANE DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de STEFANE DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de MICHELE DOS SANTOS SILVA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de INGRESMERE NAZARE DOS SANTOS ALVES em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de DENIS SILVA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de DYENNE SILVA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0819683-22.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA e outros (6) REU: BANCO DO BRASIL, Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
GETULIO VARGAS, 125, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA - PASEP C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA e outros, em face de BANCO DO BRASIL.
Em que pese terem sido os autos distribuídos a este Juízo, constato que o feito não corresponde à competência das Varas Fazendárias.
Isso porque, nos termos da Resolução 14/2017 – GP, às referidas Varas, compete: Art. 1° Na Comarca da Capital, o processo e julgamento das ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações forem interessados, na condição de autores, réus, assistentes ou oponentes, são privativos das Varas da Fazenda Pública, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo único.
A competência das Varas da Fazenda Pública da Capital não se estende aos demais Municípios do Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, exceto nas ações em que o Estado do Pará, o Município de Belém, suas Autarquias e Fundações Públicas forem autores, réus, assistentes ou oponentes.
Destaco que a competência das Varas da Fazenda é fixada considerando a pessoa jurídica incluída na lide, sendo a referida competência absoluta, não se admitindo prorrogação.
Nesse contexto, não figurando quaisquer dos entes acima referidos, não há fundamento normativo para o feito ser processado perante a Vara de Fazenda.
Assim sendo, declaro este juízo incompetente para julgar e processar a presente ação, devendo este feito ser redistribuído a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:14
Declarada incompetência
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15/03/2025 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 22:11
Conclusos para decisão
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15/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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