TJPA - 0802732-60.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 04:06
Decorrido prazo de NAIANE GONCALVES DA COSTA em 16/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES FACIANCANI em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 01:15
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802732-60.2024.8.14.0115 Requerente: Nome: NAIANE GONCALVES DA COSTA Endereço: RUA DA PAZ, 132, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: ROBSON RODRIGUES FACIANCANI Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Sob o escopo do regular prosseguimento do processo, ante a duração razoável do processo, art. 5º inciso LXXVIII da CF/88.
Em observância ao petitório de ID 139571659 – Pág. 1, além do mais, em homenagem ao princípio da cooperação.
DECIDO INDEFIRO, o requerimento de expedição de ofícios, constante em id supramencionado, visto que, de pouca ou nenhuma efetividade.
De outra banda, em observância ao requerimento alternativo, a parte exequente pode recolher custas caso queira de busca das informações solicitadas do executado pelo sistema SIEL, ou trazer endereço atualizado do executado.
DETERMINO, 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas para pesquisas de informações no sistema SIEL, ou trazer endereço do executado atualizado, sob pena de extinção do feito. 2- Em caso de recolhimento das custas das pesquisas, Remessa a UNAJ para certificar o regular recolhimento das custas quanto a diligência requerida e se há outras custas pendentes de quitação. 3- Caso recolhido as custas, dede logo, autorizo o cumprimento da diligência. 4- Transcorrido o prazo in albis.
Intime-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no feito, sob pena de extinção por abandono da causa. 5- Após, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
31/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802732-60.2024.8.14.0115 Requerente: Nome: NAIANE GONCALVES DA COSTA Endereço: RUA DA PAZ, 132, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: ROBSON RODRIGUES FACIANCANI Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Sob o escopo do regular prosseguimento do processo, ante a duração razoável do processo, art. 5º inciso LXXVIII da CF/88.
Em observância ao petitório de ID 139571659 – Pág. 1, além do mais, em homenagem ao princípio da cooperação.
DECIDO INDEFIRO, o requerimento de expedição de ofícios, constante em id supramencionado, visto que, de pouca ou nenhuma efetividade.
De outra banda, em observância ao requerimento alternativo, a parte exequente pode recolher custas caso queira de busca das informações solicitadas do executado pelo sistema SIEL, ou trazer endereço atualizado do executado.
DETERMINO, 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas para pesquisas de informações no sistema SIEL, ou trazer endereço do executado atualizado, sob pena de extinção do feito. 2- Em caso de recolhimento das custas das pesquisas, Remessa a UNAJ para certificar o regular recolhimento das custas quanto a diligência requerida e se há outras custas pendentes de quitação. 3- Caso recolhido as custas, dede logo, autorizo o cumprimento da diligência. 4- Transcorrido o prazo in albis.
Intime-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no feito, sob pena de extinção por abandono da causa. 5- Após, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
28/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 02:00
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0802732-60.2024.8.14.0115 Requerente: Nome: NAIANE GONCALVES DA COSTA Endereço: RUA DA PAZ, 132, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: ROBSON RODRIGUES FACIANCANI Endere�o: desconhecido DESPACHO Considerando a certidão retro, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, datado eletronicamente.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
18/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
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15/11/2024 09:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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