TJPA - 0809487-71.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0809487-71.2017.8.14.0301 Reclamante: Nome: SEBASTIAO LOTTHAS MATTHEWS SOUZA ALBUQUERQUE Endereço: Conjunto Império Amazônico, Rua Getúlio Vargas n. 740, apt.n 305, Ed.
Grenvill, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Reclamado: Nome: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Indianópolis, N.1111, Avenida Indianópolis, n. 1.111- Indianópolis-São P, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04063-004 Nome: FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 962, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 DECISÃO/MANDADO Considerando os pedidos formulados pela parte autora SEBASTIÃO LOTTHAS MATTHEWS SOUZA ALBUQUERQUE à Id. 136762360, passo à análise: 1 - Quanto à suspensão de CNH e passaporte do Executado FLÁVIO COSTA SANTANA, e inclusão nos cadastros do SERASA.
Vislumbro que a suspensão de passaporte e CNH se configuram medidas gravosas, que não garantem o fim que se pretende nos autos, remanescendo disponíveis outros meios executórios menos gravosos.
Destaco que a jurisprudência do STF define a suspensão de passaporte e CNH como “indireta excepcional”, que pressupõe o exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade (RHC 196.004).
Pelo que, INDEFIRO.
Quanto à inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, DEFIRO.
Determino a expedição de ofício ao Cadastro de Inadimplente – SERASA, ATRAVÉS DO SISTEMA SERASA JUD, para inclusão de restrição em nome de FLÁVIO COSTA SANTANA, CPF *23.***.*86-08, pelos débitos dos autos. 2 - Quanto à penhora no rosto dos autos; A parte autora informou que, no processo n° 0900766-65.2022.8.14.0301, que tramita na 9° Vara Cível de Belém – PA, que a executada REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA possui valores a receber.
Considerando que a sentença exarada, nos presentes autos, condenou solidariamente REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA a restituir valores e pagar indenização por danos morais, afasto a tese de que o depósito de valor parcial da condenação e, supostamente, equivalente à sua cota parte, por REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, culminaria no cumprimento integral da condenação.
Reitero a condenação solidária de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA, bem como a obrigação comum de pagar, remanescendo o direito de regresso ao que sentir-se lesado.
Assim, eis que REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA figura como credora no processo n° 0900766-65.2022.8.14.0301, que tramita perante a 9° Vara Cível de Belém – PA, e, ainda, considerando as tentativas infrutíferas de satisfação do débito realizadas nos presentes autos; reconheço os requisitos do art. 860 do CPC e, para evitar maiores prejuízos ao Exequente, DEFIRO a penhora de créditos para pagamento do autor SEBASTIÃO LOTTHAS MATTHEWS SOUZA ALBUQUERQUE.
Parte do crédito, eventualmente, obtido nos autos do processo n° 0900766-65.2022.8.14.0301, deve ser reservado para a satisfação do crédito ora executado. À Secretaria para proceder à atualização do débito e, em seguida, lavrar termo de penhora de crédito nos presentes autos, expedindo certidão a ser averbada nos autos do processo n° 0900766-65.2022.8.14.0301, acerca da constrição.
Após penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, conforme disposto no art. 52, IX da Lei 9.099/95.
Caso a parte ré apresente embargos, intime-se o exequente para se manifestar, no mesmo prazo dos embargos.
Após, certifique-se o que ocorrer e faça-se conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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18/07/2022 10:36
Baixa Definitiva
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30/03/2021 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/03/2021 10:08
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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24/02/2021 00:04
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA em 23/02/2021 23:59.
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01/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 09:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2020 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2020 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/11/2020 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOTTHAS MATTHEWS SOUZA ALBUQUERQUE em 19/11/2020 23:59.
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19/11/2020 00:01
Decorrido prazo de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2020 23:59.
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18/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:51
Conclusos para decisão
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18/11/2020 09:51
Juntada de Certidão
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13/11/2020 00:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOTTHAS MATTHEWS SOUZA ALBUQUERQUE em 12/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOTTHAS MATTHEWS SOUZA ALBUQUERQUE em 11/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOTTHAS MATTHEWS SOUZA ALBUQUERQUE em 11/11/2020 23:59.
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12/11/2020 00:02
Decorrido prazo de FLAVIO LEONARDO COSTA SANTANA em 11/11/2020 23:59.
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03/11/2020 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:38
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 13:19
Conhecido o recurso de REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-99 (RECORRIDO) e não-provido
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29/09/2020 07:55
Juntada de Certidão
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14/09/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 20:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 09:25
Juntada de Certidão
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05/12/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:18
Incluído em pauta para 11/12/2019 09:00:00 Turma Recursal.
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28/11/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 11:12
Incluído em pauta para 04/12/2019 09:00:00 Turma Recursal.
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05/01/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 10:06
Recebidos os autos
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18/12/2018 10:06
Conclusos para decisão
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18/12/2018 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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