TJPA - 0817595-11.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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28/04/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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14/04/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0817595-11.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LEANDRO SOUZA DA ROCHA Endereço: Rua Onze, 101, (Cj Providência - quadra 11), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-410 Promovido(a): Nome: VIA SUL ENGENHARIA LTDA Endereço: AV.
ALVARES CABRAL, 1777, 6 andar, Lourdes, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Nome: MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: Av. Álvares Cabral, 6 andar, Lourdes, 1777, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-008 DECISÃO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
A concessão da tutela antecipada requer a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e reversibilidade da medida.
No caso em tela, em juízo de cognição sumária, não restou demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que, embora tenham sido apresentados vídeos e reportagens sobre o problema relatado, não há nos autos documentos que comprovem que o imóvel ainda não foi entregue ao autor ou que a obra permanece inacabada, sem previsão de conclusão.
Por fim, a ausência da demonstração da probabilidade do direito inviabiliza, por si só, o deferimento da tutela antecipada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, com fundamento no art. 300 do CPC.
Mantenho designado o dia 24/03/2026 09:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030715182856100000128928037 carteira digital Leandro Documento de Identificação 25030715182902800000128928038 comprovante de residencia Documento de Comprovação 25030715182958100000128928039 CONTRATO CEF Documento de Comprovação 25030715182985200000128928040 Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 25030715183064900000128928041 documentos companheira Documento de Identificação 25030715183116700000128928042 EXTRATO FINANCEIRO Documento de Comprovação 25030715183150100000128928043 facebook Documento de Comprovação 25030715183177200000128928044 INFORMATIVO DE IMPOSTO DE RENDA VIASUL Documento de Comprovação 25030715183203200000128928045 RG Documento de Identificação 25030715183231200000128928047 termo de consentimento assinado Documento de Comprovação 25030715183261800000128928049 termo de quitacao Documento de Comprovação 25030715183289600000128928050 Video Manifestacao com policiamento Documento de Comprovação 25030715183321800000128928051 Procuracao Instrumento de Procuração 25030715183484900000128928052 valor da causa Documento de Comprovação 25030715183546100000128928054 Reportagem Jornal Liberal Documento de Comprovação 25030715183573700000128928056 -
11/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:20
Audiência de Una designada em/para 24/03/2026 09:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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