TJPA - 0809458-70.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0809458-70.2021.8.14.0401 APELANTE: REU: PAULO SERGIO LUZ DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Recebo a Apelação interposta pelo REU: PAULO SERGIO LUZ DA SILVA, pois preenche os requisitos legais da tempestividade e da adequação (art. 593 I do CPP).
Concedo vista dos autos à parte Apelada para contrarrazoar o recurso no prazo legal (art. 600 do CPP).
Findos os prazos remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, para conhecimento e julgamento do recurso apelativo, com os nossos sinceros cumprimentos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 13 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª VCB -
13/09/2023 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/09/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 22:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 18:45
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/07/2023 22:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Deliberação em audiência: 1) Ante o exposto, defiro o pedido das partes, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para o oferecimento de memoriais escritos nos termos do art. 403, §3º., do CPP; primeiramente a acusação, e, em seguida, a defesa; antes, porém, junte-se a certidão de antecedentes criminais atualizada do denunciado; 2) Apresentados os memoriais escritos, venham-me os autos conclusos para julgamento; 3) Cientes e intimados os participantes.
Cumpra-se. -
23/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
22/06/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 03:49
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 08:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
11/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
27/03/2023 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:35
Decorrido prazo de Acivaldo Silva Campos em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:23
Decorrido prazo de Acivaldo Silva Campos em 16/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2023 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2022 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2022 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2022 02:48
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
08/06/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2022 12:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
02/06/2022 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 04:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LUZ DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:33
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 12:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
01/10/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0809458-70.2021.8.14.0401 Autor: Ministério Público Estadual RÉU (S): PAULO SÉRGIO LUZ DA SILVA Capitulação Provisória: art.
Art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98 Recebi hoje, Vistos etc...
Compulsando os autos observo que o denunciado PAULO SÉRGIO LUZ DA SILVA pessoalmente citado id nº 31929923, apresentou Resposta à Acusação (nº 35632828).
Em sua defesa, o réu se reserva para se manifestar sobre as questões de fato e de direito à quando das Alegações Finais, pleiteando lhe seja possibilitada a apresentação de testemunhas em momento oportuno. É o relatório.
Passo a decidir.
In casu, o acusado se reservou para se manifestar sobre os fatos narrados na denúncia a quando das alegações finais, de modo que não arguiu preliminares e nem levantou questões que pudessem ensejar a sua absolvição sumária.
Assim sendo, analisando atentamente os autos do processo, este juízo não vislumbra, prima facie, nenhuma nulidade que possa ser reconhecida de ofício, ou questões preliminares que pudessem interferir no andamento processual.
A peça acusatória oferecida contém a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, preenchendo os requisitos legais do art. 41 do CPP.
Não sendo o caso de Absolvição Sumária (art. 397 do CPP), RATIFICO O RECEBIMENTO DENÚNCIA designo audiência de instrução e julgamento a ocorrer preferencialmente por meio de videoconferência através do Sistema Microsoft Teams.
Determino que a Secretaria inclua o presente processo na pauta de audiências da 10ª VCB.
Defiro o pedido da defesa para apresentar testemunhas no momento oportuno, pois pelas regras de Direito Processual, as mesmas poderão ser substituídas no curso da instrução criminal e apresentadas independente de intimação.
Intimem-se todos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém/Pa, 29 de setembro de 2021.
Sandra Maria Ferreira Castelo Branco Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
30/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:05
Recebida a denúncia contra PAULO SERGIO LUZ DA SILVA - CPF: *18.***.*96-00 (REU)
-
29/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 00:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LUZ DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 01:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LUZ DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/07/2021 11:21
Recebida a denúncia contra PAULO SERGIO LUZ DA SILVA - CPF: *18.***.*96-00 (INVESTIGADO)
-
08/07/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 14:47
Juntada de Petição de denúncia
-
30/06/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2021 07:23
Declarada incompetência
-
24/06/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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