TJPA - 0003383-11.2017.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 19:54
Juntada de Petição de reconvenção
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07/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 0003383-11.2017.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: TAFAREL PABLO DA SILVA MONTEIRO E ELIAS BARROS DIAS TIPIFICAÇÕES PENAIS: ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06, E ART. 14, DA LEI N° 10.826/03 Vistos, etc..
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos nacionais Tafarel Pablo da Silva Monteiro e Elias Barros Dias, ambos devidamente qualificados nos autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, e art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, e art. 14, da Lei n° 10.826/03.
Narra a denúncia que: Consta no Inquérito Policial que, no dia 22 de fevereiro de 2017, por volta do meio dia, os indiciados TAFAREL PABLO DA SILVA MONTEIRO ELIAS BARROS DIAS estavam es associando para fabricarem entorpecentes, e mantinham em depósito uma embalagem confeccionada em saco plástico transparente, envolvida internamente com fita adesiva marrom e externamente com papel alumínio, contendo substância friável amarelada, pesando 43,4g (quarenta e três gramas e quatro miligramas) da Benzoilmetilecgonina, conhecida vulgarmente como "cocaína", sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, eis que a substância é entorpecente, conforme Convenção única sobre entorpecente de 1961 (Decreto nº 54,216/64), podendo causar dependência física e/ou psíquica a quem dela fizer uso, estando relacionada na Lista de Substâncias Entorpecentes de Uso Proscrito no Brasil, constante da Portaria SVS/MS n 344/98, bem como na Resolução ANVISA/MS RDC nº 36/11.
Além disto, foi encontrado com os indiciados uma arma de fogo, tipo rifle, calibre 38, cabo de madeira, com uma munição calibre 38, da marca TREINA, uma balança digital SF-400, um frasco de cor verde escrito "Solução para Bateria", sacos transparentes de embalagem de ILT, dois tubos de folhas de alumínio, dois sacos amarelos, contendo substância semelhante a barrilha, um rolo de fita crepe e um facão medindo 34cm, dentro de uma residência, que fica localizada na Invasão do Vareta, comunidade Bom Sossego, Bairro Guanabara, em Ananindeua/PA Na referida data, os Policiais Militares Josué Miranda Amaral Dinis, Elton Ferreira Alves e Paulo Henrique Dias Barros estavam de plantão, quando receberam uma denúncia anônima de que estaria ocorrendo fabricação e comércio de drogas no local acima indicado.
Assim, ante a comunicação do suposto crime e em virtude do local ser soturno, pediram apoio a uma outra viatura.
Após, rumaram em direção ao endereço.
Ao se aproximaram da casa, foram percebidos pelos imputados TAFAREL PABLO DA SILVA MONTEIRO e ELIAS BARROS DIAS que fugiram pela laje da residência, Os meliantes foram se esconder na casa de ELIAS BARROS DIAS, que ficava próxima.
Em apenso, o Auto de Inquérito Policial instaurado em razão das prisões em flagrante dos acusados.
As prisões em flagrante dos réus foram substituídas por medidas cautelares diversas da prisão - ID 72446671.
Defesas prévias no ID 72446672, às fls. 20 e 37.
Recebimento da denúncia em 16.10.2017 (ID 72446672, às fls. 38).
Informação do óbito do denunciado Tafarel Pablo da Silva Monteiro, às fls. 46, do ID 72446672.
Audiência de instrução atermada no ID 72446672, às fls. 47 e ID 88982526, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 88980642, 88980645, 88980646, 88980647, 88980651, 88980654, 88980655, 72447076, 72447075, 72447274, 72447073, 72447072, 72447071 e 72447059, ocasião em que foram ouvidas três testemunhas arroladas na denúncia e uma pela Defesa, com o réu Elias Barros Dias sendo foi qualificado e interrogado.
Nesse mesmo ato, foi declarada extinta a punibilidade do denunciado Tafarel Pablo da Silva Monteiro em razão de seu óbito (fls. 47).
Em memoriais finais, o Órgão Ministerial, no ID 97098781, ratificou os termos da exordial acusatória, enquanto que a Defesa, no ID 98571068, requereu a nulidade da diligência de apreensão do entorpecente com a consequente absolvição do acusado por insuficiência de provas e que em caso de condenação seja reconhecida a causa de diminuição de pena contida no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena base abaixo do mínimo legal com a substituição da privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.
Consta do processado: auto de prisão em flagrante delito, em apenso; auto de apresentação e apreensão (ID 72446671, fls. 14); laudo pericial de exame toxicológico provisório (ID 72446671, fls. 17); laudo toxicológico definitivo (ID 72446672, fls. 6); laudo pericial realizado na arma de fogo (ID 80886305); e, certidão de antecedentes criminais (ID 132349597). É o relatório.
DECIDO.
Imputa-se ao réu Elias Barros Dias a prática das infrações penais previstas nas normas incriminadoras do art. 33, caput, art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006 e do art. 14, da Lei n° 10.826/03, que assim dispõem: Art. 33 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Art. 35.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 14.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pelas dicções das hipóteses legais, trata-se de tipos mistos alternativos a significar que em sendo praticada uma ou mais das condutas elencadas nos dispositivos supra transcritos o agente estará a cometer, em princípio, apenas uma infração penal.
Pois bem.
O acervo probatório do presente caso resume-se ao seguinte material: Em apenso, o auto de inquérito policial oriundo da prisão em flagrante do denunciado.
No ID 72446671, fls. 14, consta o auto de exibição e apreensão da droga encontrada com ele.
No ID 72446671, fls. 17, tem-se o laudo de constatação provisória desse entorpecente.
No ID 72446672, fls. 6, encontra-se o laudo pericial definitivo da droga apreendida, trata-se de 01 (uma) embalagem confeccionada com saco plástico transparente e envolvida internamente com fita adesiva marrom e externamente com papel alumínio, contendo em seu interior substância friável amarelada, pesando no total 43,4 g; testando POSITIVO para substância Benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida por COCAINA.
No ID 80886305, encontram-se o laudo pericial de eficácia da arma de fogo apreendida.
No ID 72446672, às fls. 47 e ID 88982526, está o termo da audiência instrutória, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 88980642, 88980645, 88980646, 88980647, 88980651, 88980654, 88980655, 72447076, 72447075, 72447274, 72447073, 72447072, 72447071 e 72447059, onde encontram-se os depoimentos de três testemunhas arroladas na denúncia e de uma testemunha arrolada pela Defesa, além do interrogatório do acusado Elias Barros Dias.
Disseram as testemunhas: Josué Amaral: que chegaram na casa; que era uma casa de altos e baixos; que dois correram por cima dos telhados; que pegaram Tafarel e Elias; que na primeira na casa não encontraram nada, encontraram na casa onde estavam as duas pessoas; que o alvo era a residência; que encontraram uma certa quantidade de droga, que não recorda quanto; que foi encontrado um armamento; que foram encontrados outros apetrechos, mas não recorda; que tinha uma balança de precisão.
Elton Ferreira Alves: Que recorda vagamente do réu presente na audiência; que houve as incursões e fizeram o cerco e conseguiram pegar eles em cima do telhado, parece que foi no telhado de uma vizinha; que quando visualizaram a polícia eles correram; que eles correram e foram para determinada residência; que aí foi encontrado pedaços de plásticos; que voltaram para a casa alvo, mas o depoente não participou dessa busca; que não recorda com certeza se o acusado presente saiu dessa casa onde foi encontrada as coisas; que eram dois; que a roupa também era diferente e quando chegou as características batiam; que na casa onde ele estava não foi encontrado nada; que tinham mais pessoas ou ele estava no meio ou ele estava na casa; que a primeira casa era uma casa abandonada, que parecia ser de consumo de drogas; que não recorda se ele saiu de lá; que do outro que morreu lembra bem, esse saiu com certeza dessa casa; que não tem certeza se ele foi um dos que correram; que do que está morto tem certeza dele, porque já tinham prendido ele; que não lembra a quantidade; que com o réu encontrou “seda” e tinha indícios que era usuário; que a denuncia disse que tinham varias pessoas na casa usando, vendendo drogas.
Paulo Henrique Dias Barros: Que recorda vagamente; que a única coisa que recorda é que nessa época fazia parte do Batalhão de toda a região metropolitana; que não recorda de apreensão de nenhum objeto.
A testemunha de Defesa: Marlene Araujo Pereira: Que recorda que ele tinha chegado do serviço; que aconteceu o episódio e falaram que tinham pego droga; que estava na sua casa; que viu os policiais chegando, levaram ele para outra casa; que na casa dele estava só ele; que as meninas falaram que tinham invadido; que viu a polícia saindo com ele da casa; que a outra casa era de outra pessoa, chamavam de Dilsinho, mas ouviu falar que ele faleceu; que não sabe dizer se esse Dilsinho estava na casa dele; que soube que Dilsinho tinha câncer; que não sabe dizer se tinha droga na casa de Dilsinho; que soube que encontraram droga na casa de Dilsinho e não na casa de Elias; que não sabe dizer se foi encontrada arma; que não conheceu Tafarel, só Dilsinho.
O réu: Elias Barros Dias: que chegou do serviço e a polícia chegou invadindo, fizeram a revista, mas não encontraram nada; que depois foram para uma casa para trás, para outra invasão; que saíram dois cidadãos correndo e nessa casa encontraram esse material; que Tafarel chegou na sua casa e logo depois a policia chegou; que o depoente não correu, ficou dentro de sua casa; que foram primeiro na sua casa; que não encontraram nada; que nessa casa encontraram a droga; que os dois que correram a polícia não conseguiu pegar; que a droga foi encontrada na casa do finado Dilsinho; que o depoente e Tafarel não tem nada a ver com essa droga; que não tem vício em droga e nunca recebeu nenhum processo; que nessa época Dilsinho estava hospitalizado; que colocaram o depoente e Tafarel na viatura e foram para essa casa de trás e lá encontraram a droga.
Destarte, as provas colhidas durante a instrução do feito são extremamente frágeis e imprecisas quanto à responsabilidade penal do acusado, não havendo qualquer relato preciso de que ele estivesse efetivamente comercializando ilegalmente entorpecente no local onde foi preso ou que exercesse função de associado ao tráfico ilícito de drogas e nem sequer que a arma de fogo apreendida fosse de sua propriedade ou ainda que estivesse na sua posse, senão vejamos.
A Testemunha Josué Amaral disse que foram averiguar uma denúncia e que ao chegarem no local dois indivíduos correram, tendo conseguido capturar os dois ora réus, afirmando ainda que apreenderam certa quantidade de droga - mas sem recordar a quantidade e o tipo-, bem como um armamento e apetrechos para pesagem e embalagem de entorpecente.
A testemunha Elton Ferreira Alves,
por outro lado, asseverou que visualizou quando dois indivíduos correndo, mas que na casa onde o réu estava não encontraram nada, tendo sido encontrado com ele somente “seda” a indicar que o mesmo era usuário, não presenciando a apreensão da droga ou do armamento estando com dúvida se o acusado foi uma das pessoas que correram quando viram a guarnição.
A testemunha de Defesa Marlene Araújo Pereira, por sua vez, disse que viu quando os policiais entraram na casa do denunciado e que depois foram para uma outra residência de propriedade do nacional de nome Dilsinho onde foi encontrada a droga apreendida.
O réu negou veementemente o cometimento dos delitos afirmando que não é usuário e que nunca foi preso ou processado anteriormente, não tendo sido apreendido nada de ilegal na sua casa, mas sim na casa de Dilsinho.
Com efeito, paira no ar atmosfera de dúvida quanto a real culpabilidade do réu pelos crimes que lhe foram imputados na denúncia, a qual não restou dissipada ao final da instrução processual, impondo-se, portanto, a sua absolvição por força do princípio do in dubio pro reo, especialmente diante da vedação contida no art. 155, do CPP, cediço ainda que para a emissão de um édito condenatório é imprescindível a presença de prova contundente apta a atestar a culpabilidade (lato sensu) da pessoa acusada.
A doutrina e a jurisprudência pátria, aliás, são pacíficas no sentido de que, na dúvida, impõe-se a absolvição do réu, senão vejamos: Desde que a prova dos autos não seja suficiente para condenação do réu, é de ser julgada improcedente a denúncia..." (TJES - Ap.
Crim. n.° 8.546).
TJRS: "Aplicação do princípio 'in dubio pro reo'.
Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade.
Tal não é bastante para condenação criminal, exigente de certeza plena.
Como afirmou Carrara, 'a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática'". (RJTJEGS 177/136).
Ante o exposto, face a ausência de provas suficientes para a condenação, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia para o fim de ABSOLVER o denunciado Elias Barros Dias dos crimes que lhe foram atribuídos na prefacial acusatória, forte no art. 386, inciso VII, do CPP.
Proceda-se o encaminhamento da arma e munições ao Exército, nos termos do art. 25, da Lei 10.826/03.
Proceda-se também a incineração do entorpecente apreendido.
Transitada em julgado a presente decisão: lance-se o nome da ré no rol dos culpados; façam-se as anotações e comunicações pertinentes; comunique-se a Justiça Eleitoral a condenação; e, expeça-se o que mais for necessário para o fiel cumprimento da presente decisão.
Após, arquive-se.
P.R.I.C.
Ananindeua (PA), 17 de fevereiro de 2025.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de migração
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18/12/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:21
Destinação de Bens Apreendidos: Exército
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20/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
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19/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
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18/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 13:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 11:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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06/02/2023 12:01
Juntada de Informações
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03/11/2022 11:28
Cadastro de Arma de Fogo: , fabricante:,calibre:
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04/08/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 11:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
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27/07/2022 20:11
Processo migrado do sistema Libra
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:11
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 20:10
Juntada de documento de migração
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07/07/2022 12:15
Remessa
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13/06/2022 09:44
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
10/06/2022 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2022 11:03
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/06/2022 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2022 11:09
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/04/2022 21:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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20/04/2022 21:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/04/2022 21:56
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
20/04/2022 21:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2022 12:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/04/2022 18:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO THOMAZ COSTA BURLE
-
13/04/2022 18:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/04/2022 13:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/04/2022 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2022 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2022 11:34
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
12/04/2022 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2022 11:16
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
18/10/2021 10:11
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
15/10/2021 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2021 14:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
13/10/2021 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2021 10:35
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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05/10/2021 19:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/10/2021 19:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2021 19:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/10/2021 19:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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27/09/2021 19:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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27/09/2021 19:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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27/09/2021 19:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2021 19:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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24/09/2021 12:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/09/2021 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/09/2021 09:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/08/2021 09:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO LIMA PALHANO
-
25/08/2021 09:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARINELIO MENEZES PEREIRA DE BARROS JUNIOR
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25/08/2021 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/08/2021 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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25/08/2021 08:30
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/08/2021 08:30
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/08/2021 11:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 11:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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19/08/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2021 11:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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19/08/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2021 10:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6299-42 foi dissociado do processo nº 00033831120178140006 pelo seguinte motivo: ajustes
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19/08/2021 10:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6476-23 foi dissociado do processo nº 00033831120178140006 pelo seguinte motivo: ajustes
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19/08/2021 10:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6689-43 foi dissociado do processo nº 00033831120178140006 pelo seguinte motivo: ajustes
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23/06/2021 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/06/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/05/2021 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2021 10:36
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
04/12/2020 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/12/2020 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2020 09:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/12/2020 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2020 12:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/11/2020 12:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/10/2020 13:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2020 12:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2020 14:00
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
31/03/2020 11:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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31/03/2020 11:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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31/03/2020 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2020 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2019 08:26
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
31/10/2019 14:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/10/2019 09:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/10/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/10/2019 18:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/10/2019 18:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/10/2019 18:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/10/2019 18:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2019 08:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/07/2019 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : ANDERSON GOMES ROCHA
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18/07/2019 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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18/07/2019 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/07/2019 11:33
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/07/2019 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/07/2019 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 08:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/05/2019 11:02
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
22/05/2019 14:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2019 15:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2019 09:55
OUTROS
-
25/03/2019 10:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/02/2019 09:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
15/02/2019 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2019 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2019 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/02/2019 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/02/2019 13:43
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DIGITALIZAMOS O TERMO DE RECEBIMENTO DA ARMA CADASTRADA, ABAIXO. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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07/02/2019 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6089-25
-
07/02/2019 13:41
Remessa
-
07/02/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 13:37
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5868-09 ao processo 00033831120178140006.
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07/02/2019 13:37
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/5868-09 ao processo 00033831120178140006.
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07/02/2019 13:28
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DIGITALIZAMOS O LAUDO BALÍSTICO. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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07/02/2019 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5139-62
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07/02/2019 13:24
Remessa
-
07/02/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/02/2019 13:13
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DIGITALIZAMOS O TERMO DE RECEBIMENTO DA ARMA CADASTRADA, ABAIXO. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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07/02/2019 13:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4479-05
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07/02/2019 13:10
Remessa
-
07/02/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2018 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/11/2018 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/07/2018 10:04
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
29/06/2018 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2018 09:34
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/06/2018 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2018 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/06/2018 13:53
Morte do agente - Morte do agente
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26/06/2018 12:32
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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25/06/2018 20:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/06/2018 20:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/06/2018 20:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/06/2018 20:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/06/2018 11:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/06/2018 11:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/06/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9027-06
-
15/06/2018 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9027-06
-
15/06/2018 09:34
Remessa - OF 1447/2018 P1 6 BPM
-
15/06/2018 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2018 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 13:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/05/2018 10:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : ANDERSON GOMES ROCHA
-
07/05/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/05/2018 10:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA ANDREA DANTAS RODRIGUES
-
07/05/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/05/2018 09:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/05/2018 09:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/05/2018 16:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2018 11:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2018 12:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/04/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 12:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/04/2018 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 09:44
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
24/10/2017 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2017 11:18
AGUARDANDO ASSINATURA
-
20/10/2017 10:39
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
20/10/2017 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2017 10:38
Denúncia - Denúncia
-
20/10/2017 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2017 10:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/10/2017 10:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/10/2017 12:40
AGUARDANDO ASSINATURA
-
16/10/2017 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2017 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2017 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2017 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4584-91
-
25/09/2017 10:18
Remessa - DEFENSORIA
-
25/09/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2017 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2017 11:17
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/09/2017 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2017 14:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2017 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2717-53
-
21/08/2017 11:39
Remessa - OF 202/2017 DPG
-
21/08/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2017 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2017 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2017 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/08/2017 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2017 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/07/2017 09:26
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
20/07/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
20/07/2017 09:26
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
19/07/2017 15:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9893-67
-
19/07/2017 15:55
Remessa
-
19/07/2017 15:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2017 15:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2017 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7152-40
-
14/07/2017 13:24
Remessa - DEFENSORIA
-
14/07/2017 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2017 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 13:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0776-98
-
30/06/2017 13:47
Remessa - OF 190/2017 DPG IPL 00413/2017.100024-4
-
30/06/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 09:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/06/2017 11:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2017 17:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/06/2017 17:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/06/2017 17:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/06/2017 17:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2017 20:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/06/2017 20:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/06/2017 20:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2017 20:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/05/2017 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : SALVIANO RUI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
-
29/05/2017 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 08:49
OUTROS
-
25/05/2017 13:00
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
25/05/2017 13:00
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
25/05/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2017 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 13:00
Citação CITACAO
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25/05/2017 10:20
Remessa - Devolvo por Faltar Denuncia anexa no Mandado e a assinatura Digital.
-
25/05/2017 10:18
Remessa - Devolvo por não consta a denuncia anexa e a assinatura Digital.
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25/05/2017 10:16
Remessa - Devolvo o mandado de intimação por faltar a Denuncia Anexada e a assinatura Digital.
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25/05/2017 10:14
Remessa - Devolvo por falta de Denuncia anexa no Mandado de Notificação.
-
24/05/2017 09:19
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
24/05/2017 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 09:19
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/05/2017 09:17
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
24/05/2017 09:17
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/05/2017 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 09:16
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
24/05/2017 09:16
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/05/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 09:16
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
24/05/2017 09:16
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
24/05/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 18:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/05/2017 18:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/05/2017 18:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/05/2017 18:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : NOELIA ALVES NOBRE
-
02/05/2017 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/05/2017 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR
-
02/05/2017 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/05/2017 09:40
OUTROS
-
02/05/2017 08:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/04/2017 09:03
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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28/04/2017 09:03
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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28/04/2017 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2017 09:01
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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28/04/2017 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/04/2017 09:01
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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28/04/2017 09:01
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
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28/04/2017 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/04/2017 11:11
OUTROS
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17/04/2017 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/04/2017 14:40
Denúncia - Denúncia
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12/04/2017 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/04/2017 09:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/04/2017 13:30
OUTROS
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31/03/2017 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/03/2017 13:21
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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31/03/2017 13:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003383-11.2017.8.14.0006 em distribuição por continuidade
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31/03/2017 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACH
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23/03/2017 12:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/03/2017 17:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/03/2017 17:18
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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22/03/2017 17:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003383-11.2017.8.14.0006 em distribuição por continuidade
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22/03/2017 17:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACH
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03/03/2017 09:42
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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03/03/2017 07:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/02/2017 10:14
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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24/02/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/02/2017 10:13
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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24/02/2017 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/02/2017 10:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/02/2017 09:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/02/2017 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CRISTINA SANDOVAL COLLYER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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