TJPA - 0804092-11.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804092-11.2025.8.14.0401 DESPACHO Considerando que um dos delitos imputados aos autores do fato é de ação penal privada, aguarde-se em secretaria a eventual oferta de queixa-crime pelas vítimas no prazo decadencial.
Cumpra-se Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:35
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
01/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0804092-11.2025.8.14.0401 Autores do fato: CELINA VIEIRA MOTA PEDRO ISRAEL MOTA PINTO ADRIANE MENDONCA DO NASCIMENTO Vítima: ADRIANE MENDONCA DO NASCIMENTO CELINA VIEIRA MOTA Capitulação Penal: art. 129 e 140, ambos do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 24 dias do mês de abril do ano de 2025, às 08h45, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Quanto ao autor do fato PEDRO ISRAEL MOTA PINTO, foi encaminhado o link conforme solicitado, no entanto, até o encerramento deste termo o mesmo não ingressou no link enviado.
AUSENTE a autora do fato/vítima ADRIANE MENDONCA DO NASCIMENTO, tendo sido devolvido o AR com informação de “ausente 3x”, conforme doc id 139903454.
AUSENTE a autora do fato/vítima CELINA VIEIRA MOTA, injustificadamente, tendo sido intimada por AR, conforme doc id 139801303.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Aguarde-se em secretária a manifestação das vítimas no prazo decadencial.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Gabriel Rosano Lobo Correa, estagiário do curso de Direito, digitei e subscrevi.
Cumpra-se JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: -
28/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:11
Audiência preliminar realizada conduzida por ERIC AGUIAR PEIXOTO em/para 24/04/2025 08:45, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804092-11.2025.8.14.0401 DESPACHO Trata-se de pedido de disponibilização de link para participação remota na audiência preliminar que será realizada neste Juízo no próximo dia 24 de abril de 2025, às 08 horas e 45 minutos, feito pelo Patrono do autor do fato.
Considerando que o autor do fato juntou no doc id 140440445 documentos suficientes para justificar sua participação por videoconferência, defiro o pedido para que tal participação efetuada seja através da plataforma Teams, desde que seja informado pela parte interessada, até a véspera da audiência, o e-mail para envio do link para acesso à sala de audiência virtual.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.
RS -
07/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:37
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804092-11.2025.8.14.0401 DESPACHO Trata-se de pedido de disponibilização de link para participação remota na audiência preliminar que será realizada neste Juízo no próximo dia 24 DE ABRIL DE 2025, ÀS 08 HORAS E 45 MINUTOS, formulado pelo Patrono das partes CELINA VIEIRA MOTA e PEDRO ISRAEL MOTA PINTO.
Quanto à participação do mencionado causídico, verifico nos autos que o mesmo possui escritório profissional nesta comarca de Belém.
Assim sendo, não há justificativa para que o advogado não compareça a audiência de forma presencial daí porque indefiro o pedido de participação do referido Advogado por meio virtual com base no art. 5º da portaria nº3229/2022 – GP deste Egrégio Tribunal de Justiça, que determina que as audiências terão preferencialmente formato presencial.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.
RS -
28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2025 08:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 00:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
13/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS n. 0804092-11.2025.8.14.0401 AUTOR DO FATO: CELINA VIEIRA MOTA, PEDRO ISRAEL MOTA PINTO, ADRIANE MENDONCA DO NASCIMENTO VÍTIMA: CELINA VIEIRA MOTA, ADRIANE MENDONCA DO NASCIMENTO CAPITULAÇÃO PENAL: Art. 129 e 140, ambos do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 24 de ABRIL de 2025, às 08 horas e 45 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se os(a) autores(a) do fato a comparecerem munidos(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime(m)-se a(s) vítima(as) para apresentar(em) em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas e também dando-lhe(s) ciência do prazo decadencial.
Sem prejuízo, junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do Fato/Querelado(s).
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
10/03/2025 14:14
Audiência de Preliminar designada em/para 24/04/2025 08:45, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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