TJPA - 0808583-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Cruz & Cia LTDA – ME em face de ato atribuído a Jarbas Vasconcelos do Carmo.
Compulsando os autos, constatei que o impetrante requereu a desistência do processo devido a perda superveniente do interesse de agir (Id. 20674784).
Acerca da matéria, eis a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 669.367 (Tema 530 de Repercussão Geral): É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; -
10/06/2024 00:00
Intimação
Despacho Considerando manifestação da Procuradoria (ID 8928636), determino a intimação da impetrante para incluir a empresa Transkalledy Transportadora Ltda-ME na condição de litisconsorte passivo necessário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
01/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:06
Declarada incompetência
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01/02/2021 12:37
Conclusos para decisão
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01/02/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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