TJPA - 0893708-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ISABEL MARINA FREITAS MACHADO em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ISABEL MARINA FREITAS MACHADO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0893708-40.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL MARINA FREITAS MACHADO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Trata-se de demanda, pelas partes acima qualificadas, na qual se discute a responsabilidade do Banco do Brasil S.A. em relação aos lançamentos a débito realizados em contas individualizadas do PASEP, com alegação de saques indevidos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 2.162.222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1.300), delimitou a controvérsia jurídica acerca da distribuição do ônus da prova, fixando a seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Além disso, foi determinada, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até ulterior decisão pela Corte Superior.
Relatei, em apartada síntese.
Passo a decidir.
Conforme estabelecido no TEMA 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, a questão controvertida diz respeito à definição de qual das partes compete o ônus probatório referente aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
O STJ, ao afetar os processos ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os feitos pendentes que tratem da mesma matéria, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Essa medida tem como objetivo evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores e garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria em discussão se enquadra na controvérsia delimitada pelo TEMA 1.300/STJ, sendo necessária a suspensão do presente feito, bem como de todos os processos em trâmite nesta Comarca que versem sobre a mesma controvérsia, até a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo que versa sobre a mesma matéria tratada no TEMA 1.300 do STJ, até ulterior deliberação pela Corte Superior.
Registre-se a suspensão no sistema processual eletrônico, com a devida anotação de sobrestamento.
Cientifiquem-se as partes e eventuais interessados acerca da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110716454141700000122502740 Procuracao Isabel Instrumento de Procuração 24110716454186900000122502741 RG Isabel Documento de Identificação 24110716454222000000122502743 Comprovante de residencia Isabel Documento de Comprovação 24110716454257700000122502744 Declaracao de hipossuficiencia Documento de Comprovação 24110716454291600000122502745 Microfilmagens - Isabel Documento de Comprovação 24110716454323600000122502749 Extrato PASEP Isabel Documento de Comprovação 24110716454379200000122502748 Isabel - Planilha de Cálculo do PASEP Documento de Comprovação 24110716454418200000122502747 TEMA 1150 - STJ Documento de Comprovação 24110716454455600000122502746 Despacho Despacho 24111214141204600000122714542 Citação Citação 24111809404987700000123012083 Despacho Inicial - 7ª Vara Cível Documento de Comprovação 24111809405007200000123012085 Petição Inicial - Isabel Marina Documento de Comprovação 24111809405038800000123012086 Citação Citação 24111809404987700000123012083 Contestação Contestação 24121522401512800000124735628 PA - 0893708-40.2024.8.14.0301 - ISABEL MARINA FREITAS MACHADO - 63 Contestação 24121522401527400000124737079 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.12.2024_compressed Instrumento de Procuração 24121522401564300000124737080 KIT REPRESENTANTE NORTE NORDESTE E CENTR OESTE 09.04.2024 Substabelecimento 24121522401645500000124737081 Réplica à contestação Petição 24122419460415900000125174820 SENTENÇA TJ/PA PASEP Documento de Comprovação 24122419460454200000125174821 SENTENÇA TJ/PA PASEP 2 Documento de Comprovação 24122419460480200000125174822 DECISAO TUTELA DE EVIDENCIA PASEP TJ/PA Documento de Comprovação 24122419460741300000125174823 Petição Petição 25011611132649200000125855036 00 PA - 0893708-40.2024.8.14.0301 - ISABEL MARINA FREITAS MACHADO - 149 - PETIÇÃO Petição 25011611132662900000125855039 Extrato Documento de Comprovação 25011611132690400000125855040 Microfichas Documento de Comprovação 25011611132720700000125855041 Transcricao das microfichas Documento de Comprovação 25011611132803600000125855042 -
06/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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