TJPA - 0806519-73.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2025 14:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 31/03/2025 23:59.
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08/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:07
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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28/03/2025 11:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:15
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2025 00:38
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0806519-73.2023.8.14.0005 INQUÉRITO POLICIAL (279) - [Estelionato] AUTOR DO FATO: ALINE LIMA PRATES Nome: ALINE LIMA PRATES Endereço: rua joao campos, 253, novo horizonte, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
Trata-se de TCO instaurado para apurar suposta conduta delituosa do art. 176 do CPB, figurando como autor do fato ALINE LIMA PRATES.
Em Id. 104429343 as partes formularam acordo.
Instado a se manifestar o Ministério Público manifestou-se favorável a homologação do acordo. É o relatório necessário, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes formularam acordo, comprometendo-se a autora do fato pagar o valore R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), a título de composição dos danos em favor do ofendido, conduta que se enquadra como renúncia a representação, conforme art. 74, parágrafo único da Lei n. 9.099/95 127097882).
Ante ao exposto HOMOLOGO a composição civil a que chegaram as partes, nos termos do art. 72 e 74 da Lei 9.099/95.
A composição civil acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação, razão pela qual julgo extinta a punibilidade do autor do fato DECLARO EXTINTA a punibilidade da autora do fato ALINE LIMA PRATES, nos termos do art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Cientes os presentes. considerando que houve a renúncia a representação, Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Ciência ao MP.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.R.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
10/03/2025 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:19
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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02/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2024 10:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/03/2024 07:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 15:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:11
Declarada incompetência
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21/02/2024 13:06
Conclusos para decisão
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08/12/2023 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 06:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/09/2023 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2023 10:44.
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23/09/2023 18:05
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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17/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 20:06
Juntada de Alvará de Soltura
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16/09/2023 12:51
Concedida a Liberdade provisória de ALINE LIMA PRATES - CPF: *09.***.*47-05 (FLAGRANTEADO).
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16/09/2023 10:21
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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16/09/2023 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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