TJPA - 0809189-52.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:22
Decorrido prazo de JOELSON SILVA MACHADO em 05/09/2025 23:59.
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14/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELADO) e não-provido
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11/08/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 11:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 5
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07/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:01
Decorrido prazo de JOELSON SILVA MACHADO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0809189-52.2021.8.14.0006 Apelante: Joelson Silva Machado Apelado: Estado do Pará Relator: Desembargador José Maria Teixeira do Rosário DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de Apelação Cível, interposta por Joelson Silva Machado, em face de sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer de Promoção em ressarcimento de preterição c/c Tutela de Urgência proposta em face do Estado do Pará.
Considerando que este Tribunal de Justiça admitiu o IRDR 5 para uniformizar o entendimento a respeito da seguinte tese: “Competência para julgamento de causas que tenham por objeto o pedido de promoção por ressarcimento em preterição de servidor militar estadual” Desse modo, com esteio no art. 982, I, do CPC e no art. 191 do Regimento Interno, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento final do presente IRDR 5. À Secretaria para as providências cabíveis.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2005-GP.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
09/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 08:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/12/2023 07:31
Conclusos para decisão
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30/12/2023 07:31
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 21:21
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:42
Recebidos os autos
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09/06/2022 08:42
Conclusos para decisão
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09/06/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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