TJPA - 0012619-72.2017.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2025 14:55
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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22/07/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0012619-72.2017.8.14.0107 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, proposta por DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JEFTE DA SILVA LACERDA, visando à apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em razão do inadimplemento contratual.
A parte autora alegou que celebrou com o requerido contrato de alienação fiduciária para aquisição do veículo FIAT UNO WAY 1.0, ano/modelo 2014/2014, placa OTM8137, chassi nº 9BD195162E0598295, conforme instrumento contratual anexado aos autos (ID 49371574 - PÁG. 22), afirmou que o réu tornou-se inadimplente, o que ensejou a constituição em mora por meio de notificação extrajudicial regularmente encaminhada (ID 49371574, PÁG. 24/25).
Requereu, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, a concessão de liminar para apreensão do bem.
Decisão de ID 49371576 – PÁG. 01, concedendo a liminar de busca e apreensão.
Na certidão de ID. 49371578 – PÁG. 07 foi informado que o bem foi apreendido, porém o requerido não foi citado pessoalmente.
Posteriormente, após várias tentativas de citação pessoal determinou-se a citação por edital do requerido, tendo sido nomeado a Defensoria Pública para atuar na curadoria especial (ID 136910923 -PÁG. 1).
O réu apresentou contestação por negativa geral e pugnou pela nulidade da citação por edital - ID 146521337 – PÁG. 1/4. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A apreensão do bem ocorreu conforme previsto no contrato de alienação fiduciária e conforme autorizam os arts. 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69, que dispõem sobre a ação de busca e apreensão.
O requerido, representado pela Defensoria Pública, atuando como Curador Especial, apresentou contestação por negativa geral, alegando, em síntese, a incerteza fática de tudo o que foi alegado na petição inicial e pugnando pela nulidade da citação por edital.
Sobre a preliminar de nulidade da citação por edital, foram realizados esforços contínuos e diligentes para localizar e citar o requerido, inclusive, mediante pesquisas de endereços no Sniper, mas todos eles foram inúteis, tornando-se necessária e válida a citação por edital, nos termos do Artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil.
Portanto, afasto a preliminar de nulidade de citação aduzida pela defesa.
Sobre o mérito, a inadimplência do requerido está comprovada pelos documentos anexados aos autos.
Comprovada a inadimplência, a regularidade da mora e da apreensão do bem, impõe-se a consolidação da posse e da propriedade do veículo nas mãos da autora, bem como a rescisão do contrato entre as partes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, convalido a liminar concedida (ID 49371576 – PÁG. 01) exclusiva do autor e a posse plena sobre o bem apreendido, ficando autorizada a sua venda extrajudicialmente, observadas as disposições do artigo 2º do referido decreto.
Em consulta ao sistema RENAJUD verifico que não existem restrições inseridas por este Juízo.
Havendo restrições feitas pelo próprio autor, deverá este proceder as devidas baixas junto ao DETRAN/PA.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85 do CPC, contudo CONCEDO a gratuidade da justiça ao requerido ante a evidente hipossuficiência, dada a representação, inclusive, por curador especial (Defensoria Pública).
Oportunamente, ARQUIVAR o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 17 de julho de 2025 Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
17/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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08/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 08:39
Juntada de Informações
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05/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0012619-72.2017.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 17 de junho de 2025.
MARLITO ARAUJO DOS REIS Servidor de Secretaria -
30/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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25/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:45
Publicado Edital em 21/05/2025.
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24/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20(VINTE) DIAS A MM Juíza de Direito, Dra.
REJANE BARBOSA DA SILVA, Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Comarca de Dom Eliseu/PA os autos da AÇÃO DE [Busca e Apreensão], processo n.0012619-72.2017.8.14.0107, proposta por AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, e que, em razão da não localização da parte requerida, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, para que o(a) requerido(a) REU: JEFTE DA SILVA LACERDA, fique, pelo presente, CITADO(A) para contestar a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
Para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no local de costume nas dependências deste Fórum e no DJE/PA.
DADO E PASSADO nesta cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará, em 19 de maio de 2025.
Eu, ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR, Servidor(a) desta Secretaria Judicial, digitei e o(a) MM.
Juiz(a) de Direito assinou eletronicamente.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu -
19/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:41
Expedição de Edital.
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19/05/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 / WhatsApp: (94) 98409-4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0012619-72.2017.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar manifestação acerca do retorno da Carta Precatória ID 142029860, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dom Eliseu/PA, 29 de abril de 2025.
ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Servidor -
29/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:21
Juntada de Informações
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29/04/2025 08:19
Desentranhado o documento
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29/04/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações
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23/04/2025 23:28
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:54
Decorrido prazo de JEFTE DA SILVA LACERDA em 08/04/2025 23:59.
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20/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Publicado Carta precatória em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 02:17
Publicado Carta precatória em 18/03/2025.
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19/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DOM ELISEU/PA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA ORIGEM: Processo nº 0012619-72.2017.8.14.0107 CLASSE PROCESSUAL:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: JEFTE DA SILVA LACERDA A MM Juíza de Direito, Dra.
REJANE BARBOSA DA SILVA, Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FINALIDADE: CITAR o(a) REU: JEFTE DA SILVA LACERDA , para, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos, nos termos da decisão judicial e da petição inicial que seguem anexos.
Nome: JEFTE DA SILVA LACERDA Endereço: RUA CASTELO BRANCO, 1073 (CASA 08), CENTRO, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 ENCERRAMENTO: Que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Acompanham e integram esta, cópias das peças determinadas em Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
Eu, ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR, Servidor(a) desta Secretaria Judicial, digitei e o(a) MM Juiz(a) de Direito assinou eletronicamente.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu/PA -
17/03/2025 08:08
Expedição de Carta precatória.
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17/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:07
Juntada de Informações
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14/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:24
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2024 22:05
Conclusos para decisão
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21/07/2024 22:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2024 02:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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02/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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04/04/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 04:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/08/2022 23:59.
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20/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:16
Processo migrado do sistema Libra
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04/02/2022 10:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00126197220178140107: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 1438, Classe Nova: 436. - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO . - Ação Coletiva: N.
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18/01/2022 09:48
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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06/12/2021 09:02
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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06/12/2021 08:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
06/12/2021 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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06/12/2021 08:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
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06/12/2021 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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06/12/2021 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/12/2021 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/11/2021 16:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1895-93
-
08/11/2021 16:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1895-93
-
08/11/2021 16:11
Remessa
-
08/11/2021 16:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2021 16:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2021 15:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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20/07/2021 14:11
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/02/2021 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/02/2021 12:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : AREA 03 DE DOM ELISEU, : JORGE NATANIEL DE ARAUJO
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26/02/2021 12:00
Citação CITACAO
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26/02/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/02/2021 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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26/02/2021 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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26/02/2021 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2021 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2822-02
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18/02/2021 12:39
Remessa
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18/02/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/02/2021 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/01/2021 11:18
PROVIDENCIAR OUTROS
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22/01/2021 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/12/2019 12:02
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/10/2019 11:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/08/2019 10:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/03/2019 12:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/03/2019 12:56
A SECRETARIA
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28/02/2019 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/02/2019 09:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2019 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/02/2019 14:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/02/2019 14:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/02/2019 13:50
RETORNO DO GABINETE
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18/02/2019 09:35
A SECRETARIA
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18/02/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2019 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2018 08:21
CONCLUSOS
-
28/09/2018 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2018 07:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 07:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2018 07:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2018 07:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8101-87
-
20/09/2018 16:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8101-87
-
20/09/2018 16:52
Remessa
-
20/09/2018 16:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2018 16:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2018 08:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/08/2018 13:56
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2018 12:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/08/2018 10:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/08/2018 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2018 10:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/05/2018 13:42
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2018 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2018 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2018 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
15/03/2018 10:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2018 14:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/02/2018 14:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/02/2018 14:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/02/2018 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2018 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2526-28
-
08/02/2018 13:24
Remessa
-
08/02/2018 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2018 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 08:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : AREA 03 DE DOM ELISEU, : JORGE NATANIEL DE ARAUJO
-
19/01/2018 08:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/01/2018 09:19
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
15/01/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2018 12:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/01/2018 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2018 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 09:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/12/2017 12:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/12/2017 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO INICIAL
-
15/12/2017 12:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/12/2017 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: DOM ELISEU, Vara: VARA UNICA DE DOM ELISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE DOM ELISEU, JUIZ TITULAR: THIAGO CENDES ESCORCIO
-
07/12/2017 09:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/12/2017 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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