TJPA - 0808276-70.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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23/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/08/2023 23:59.
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09/08/2023 07:49
Juntada de Alvará
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02/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 03:02
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0808276-70.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA Endereço: Passagem São Sebastião, 905, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-540 RECLAMADO (A): Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc., Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95.
Considerando a manifestação da exequente que reconheceu expressamente a quitação integral do débito com os valores depositados nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, dou por satisfeita a obrigação.
O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeçam-se dois alvarás judiciais para a transferência dos valores encontrados na subconta vinculada, em favor do exequente e da patrona, na forma requerida no Id96999840.
Adotadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, observando as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua PA TELEFONE: (91) 32635344 -
26/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0808276-70.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA Endereço: Passagem São Sebastião, 905, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-540 RECLAMADO (A): Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Junte-se o extrato de subconta vinculada.
Após, conclusos.
Ananindeua –Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua PA TELEFONE: (91) 32635344 -
24/07/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:27
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso II do art. 152 do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como no princípio da celeridade processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), INTIMO a parte Exequente para se manifestar do valor depositado pela Executada.
Ananindeua(PA) 18 de Julho de 2023 Alan Brabo de Oliveira Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
18/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:41
Juntada de Alvará
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11/07/2023 02:45
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0808276-70.2021.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA Endereço: Passagem São Sebastião, 905, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-540 RECLAMADO (A): Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO-MANDADO
Vistos. 1.
Expeçam-se alvarás judiciais para a transferência dos valores encontrados na subconta vinculada em favor do exequente e da patrona, na forma requerida no Id95669099. 2.
Dando prosseguimento a execução, intime-se o exequente a fim de que promova a atualização do valor do débito, juntando planilha discriminada no prazo de 05(cinco) dias. 3.
Após, conclusos para fins executórios.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua PA TELEFONE: (91) 32635344 -
06/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:59
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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22/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA INTIMAÇÃO PROC. 0808276-70.2021.8.14.0006 REQUERENTE: CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
De ordem da Exmª.
Sra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíza de Direito, na forma dos arts. 19 e 18, III, da Lei nº 9.099/95, está, Vossa Senhoria, pela presente, INTIMADA para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado da condenação no processo supra, sob pena de incidir multa de 10% sobre o montante, que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Valor da condenação: R$ 10.101, 40 (DEZ MIL CENTO E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Ananindeua, Pa 19 de junho de 2023 Rosália Maciel de Lima Analista Judiciário da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 -
19/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:32
Juntada de intimação de pauta
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30/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2022 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
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19/09/2022 08:49
Conclusos para decisão
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15/09/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 00:06
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 05:32
Decorrido prazo de CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/01/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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24/01/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2021 03:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 03/12/2021 11:22.
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28/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA DE FATIMA DA CRUZ MELO em 27/11/2021 20:53.
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26/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 07:59
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 01:38
Decorrido prazo de CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59.
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26/07/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2021 09:57
Conclusos para decisão
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02/07/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:28
Conclusos para despacho
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24/06/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 03:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 02:32
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/06/2021 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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