TJPA - 0805956-93.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:03
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 03/09/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH SOUZA DE MENDONCA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de ANSELMO DE JESUS QUEIROZ DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH SOUZA DE MENDONCA em 17/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:25
Decorrido prazo de ANSELMO DE JESUS QUEIROZ DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0805956-93.2025.8.14.0301 Reclamante: ANSELMO DE JESUS QUEIROZ DA COSTA e outros Reclamado: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/09/2025 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDhiMmJlNmQtNTkwMC00ODk2LWE3YzEtMGFjYTQ4MzhlNjJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ANSELMO DE JESUS QUEIROZ DA COSTA, MARIA ELIZABETH SOUZA DE MENDONCA Destinatário: REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012815025718800000126546017 01 Procuracao - Atualizada Instrumento de Procuração 25012815025783800000126546018 02 identidade autores Documento de Identificação 25012815025819600000126546019 03 comprovante residencia elizabeth Documento de Comprovação 25012815025855600000126546020 04 comprovante residencia Anselmo Documento de Comprovação 25012815025890500000126546021 05 processo completo_compressed-2-1-60 Documento de Comprovação 25012815025924300000126546022 06 processo completo_compressed-2-61-136 Documento de Comprovação 25012815030140400000126546023 07 comprovantes de pagamento Documento de Comprovação 25012815030312400000126546024 -
25/02/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:03
Audiência de Una designada em/para 03/09/2025 09:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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