TJPA - 0819221-48.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:25
Decorrido prazo de EDUARDO VIANA PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:54
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0819221-48.2023.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Polo Passivo: Nome: EDUARDO VIANA PEREIRA Endereço: Rua Distrito Industrial, 1465, Distrito Industrial, ANANINDEUA - PA - CEP: 67035-330 SENTENÇA A Exequente propôs a presente execução fiscal em face da Executada, objetivando a cobrança da importância da(s) CDA(s) acostada(s) à inicial. Às fls. retro vem a Fazenda Pública requerer a extinção da execução, em virtude da prescrição intercorrente. É, em suma, o relatório.
DECIDO Compulsando os autos, observo que a exequente reconheceu que decorrido mais de 5 anos, não houve a localização de bens passíveis de abarcar o débito, nos termos do art. 40 §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF.
Sendo assim, considerando a manifestação expressa da Exequente, declaro a prescrição intercorrente do crédito fiscal, nos termos do art. 40 §§2°, 3° e 4° da Lei 6.830 e decreto EXTINTO o PRESENTE FEITO, nos termos do art. 487, II do CPC.
Sem honorários e isento de custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Transitado em julgado esta sentença, ARQUIVEM-SE os autos.
Sem qualquer ônus para as partes, por força do art. 26 da LEF.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
ANANINDEUA , 10 de outubro de 2023 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
10/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 05/12/2024 23:59.
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08/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:57
Determinação de arquivamento
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28/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:34
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 21/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:15
Declarada decadência ou prescrição
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22/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2023 16:52
Conclusos para decisão
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10/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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