TJPA - 0808072-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
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27/01/2024 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 04:52
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO BATISTA BERBARY em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:52
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2023 06:36
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 09:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2023 11:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/08/2023 07:59
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:59
Decorrido prazo de DEMOSTENES GUERREIRO DINIZ em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:59
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 18:17
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO BATISTA BERBARY em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 18:17
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 18:17
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 18:17
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 18:17
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO BATISTA BERBARY em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO BATISTA BERBARY em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO BATISTA BERBARY em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:15
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 02/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de processo em caixa sob responsabilidade do setor de cumprimento, em atenção ao disposto na decisão de ID 92591844 (“Neste sentido, designo para o dia 10 de agosto de 2023, às 11h, a realização de audiência de instrução e julgamento.
Ademais, intimem-se da data de instrução e para querer, arrolar testemunhas até 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 357, §4º, CPC), caso ainda não tenham apresentado o rol.
Lembrando que quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas de acordo com o exposto no art. 362, §3° do CPC.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, através da publicação no órgão oficial..”), CERTIFICO que: 1) as partes já foram intimadas através de seus advogados, acerca da audiência marcada para o dia 10 de agosto de 2023, às 11h, conforme determinação de V.
Exa.; 2) as partes apresentaram rol com as seguintes testemunhas: PABLO VINÍCIUS RANGEL CANTO e RAIMUNDO NONATO DE SOUZA NETO (ID 82248243), DEMOSTENES GUERREIRO DINIZ (ID 80914443); 3) nesta data, fora expedida a intimação das testemunhas arroladas: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA NETO e DEMOSTENES GUERREIRO DINIZ, através de carta com aviso de recebimento; 4) deixei de intimar a testemunha arrolada PABLO VINÍCIUS RANGEL CANTO, em razão do ESPÓLIO DE ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY não ter informado o seu endereço na petição de ID 82248243; 5) assim preceitua o Art. 455, CPC: "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." Assim, de ordem, intimo as partes para que intimem sua(s) testemunha(s) a comparecer(em) à audiência supramencionada, pois com exceção das intimações expedidas (conforme descrito no item 3), o juízo não mais possui tempo hábil para fazê-lo, se fosse o caso; 6) frisa-se que as partes serão intimadas através de seus advogados do teor dessa certidão, nesta data, apenas com a finalidade de ciência, devendo dar cumprimento ao item 5, se for de seu interesse.
Belém, 14/06/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
14/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808072-14.2021.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JULIO PEREIRA BARROS, SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS EMBARGADO: ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY INTERESSADO: KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO REQUERIDO: MIGUEL AUGUSTO BATISTA BERBARY Nome: ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY Endereço: Travessa Dom Pedro I, 802, apto 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO Endereço: PADRE PRUDENCIO, 706, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-180 Nome: MIGUEL AUGUSTO BATISTA BERBARY Endereço: OSVALDO GROFF, 200, BLOCO 06 APTO 04, JARDIM TROPICAL, INDAIATUBA - SP - CEP: 13333-000 Verifico que a audiência anteriormente marcada não ocorreu por motivo de ausência da inventariante.
Dessa forma, é imprescindível a realização da audiência de instrução e julgamento para o esclarecimento dos fatos aventados.
Neste sentido, designo para o dia 10 de agosto de 2023, às 11h, a realização de audiência de instrução e julgamento.
Ademais, intimem-se da data de instrução e para querer, arrolar testemunhas até 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 357, §4º, CPC), caso ainda não tenham apresentado o rol.
Lembrando que quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas de acordo com o exposto no art. 362, §3° do CPC.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, através da publicação no órgão oficial.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21012723520943900000021457948 EMBARGOS DE TERCEIRO (1) Petição 21012723520956800000021457957 Procuração Julio Barros Procuração 21012723520965300000021457960 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 21012723520977000000021457972 Termo Aditivo do Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 21012723521000600000021457973 Termo de Compromisso com nova data para entregar a documentação do imóvel Documento de Comprovação 21012723521017200000021457974 transferencia 01 Sr.
Hernan Documento de Comprovação 21012723521033300000021457975 transferencia 02 Sr.
Hernan Documento de Comprovação 21012723521043900000021457976 transferencia 03 Sr.
Hernan Documento de Comprovação 21012723521053400000021457977 transferencia 05 Sr.
Hernan Documento de Comprovação 21012723521064400000021457978 transferencia 06 Sr.
Hernan Documento de Comprovação 21012723521074700000021458579 transferencia 70 mil Sr.Hernan Documento de Comprovação 21012723521096500000021458581 Transferencias 300 mil Sra.
Maria Amélia Documento de Comprovação 21012723521122200000021458582 transferencias 400 mil para o Sr.
Hernan Documento de Comprovação 21012723521183700000021458583 trasferencia 04 Sr.
Hernan Documento de Comprovação 21012723521208900000021458585 pagto CODEM 01 Documento de Comprovação 21012723521219700000021458589 pagto CODEM 02 Documento de Comprovação 21012723521245600000021458588 pagto COSANPA Documento de Comprovação 21012723521261900000021458591 pagto Equatorial Energia Documento de Comprovação 21012723521276500000021458593 Pagto SEFIN Documento de Comprovação 21012723521357000000021458594 Decisão-autorização de venda do imóvel Documento de Comprovação 21012723521387200000021458597 Despacho Nomeação Hernan Berbary como inventariante Documento de Comprovação 21012723521396400000021458598 depósito judicial 330 mil Documento de Comprovação 21012723521407200000021458600 Expedição do Alvará Documento de Comprovação 21012723521435800000021458601 alta dos imoveis meio a pandemia Documento de Comprovação 21012723521446000000021458602 Decisão deferido pedido de deposito judicial do aluguel Documento de Comprovação 21012723521484300000021458617 chegada COVID no Brasil Documento de Comprovação 21012723521492700000021458603 09- CERTIDÃO PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE Documento de Comprovação 21012723521506400000021458604 FOTOS ANTES E DEPOIS DO IMOVEL Documento de Comprovação 21012723521521200000021458605 termo de compromisso de inventariante Documento de Comprovação 21012723521537100000021458606 Petição Petição 21012800080293600000021458879 Decisão suspendendo o depósito de aluguel em juízo Documento de Comprovação 21012800080303800000021458881 Despacho Despacho 21012909223217800000021485522 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21020320342784500000021652100 Petição de juntada de pagamento de custas processuais Petição 21020320342790300000021652106 Pagamento das Custas Processuais Documento de Comprovação 21020320342797600000021652110 Despacho Despacho 21020909131914700000021729005 MANDADO MANDADO 21072910284854400000028465351 MANDADO MANDADO 21072910284854400000028465351 DECISÃO PROCESSO_ 0825297-18.2019.8.14.0301 - INVENTÁRIO Documento de Comprovação 21072911043755700000028469625 Certidão Certidão 21072911043780200000028469581 Certidão Certidão 21081118173187500000029401955 Despacho Despacho 21081310455148900000029582366 Petição Petição 21081719240497600000029970307 relatorio de custas Documento de Comprovação 21081719240506500000029970308 boletoCustas citação Documento de Comprovação 21081719240514400000029970309 Bradesco_17082021_191629 Documento de Comprovação 21081719240538700000029970310 Citação Citação 21081310455148900000029582366 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21090810534401200000031905349 KAY DIONE C BENTES DONIS ROMERO Devolução de Mandado 21090810534415900000031905350 Habilitação em processo Petição 21091311221812700000032291320 Petição Habilitação Processual Petição 21091311221821100000032291323 Procuração Procuração 21091311221834200000032291324 Contestação Contestação 21092821354333200000033990210 Contestação Embargos de Terceiros Contestação 21092821354339000000033990215 Receituário Médico Mª Amélia - 05.2019 Documento de Comprovação 21092821354381600000033990216 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092908473813300000034033738 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092908473813300000034033738 Contrarrazões Contrarrazões 21100720454869500000034951410 MANIFESTAÇÃO A CONTRARRAZOES APRESENTADA 1 Petição 21100720454874800000034951412 Escritura Publica _compressed Documento de Comprovação 21100720454920800000034951424 Registro do imóvel_compressed Documento de Comprovação 21100720454963400000034955498 conversa whatsapp Documento de Comprovação 21100720454981900000034955502 Boletim de Ocorrencia_compressed Documento de Comprovação 21100720454991200000034955516 prisão Adriana Documento de Comprovação 21100720455026600000034955521 Certidão Certidão 21101810110158200000035894197 Decisão Decisão 22062211510095400000063693263 Petição Petição 22062809490652600000064602362 Petição Manifestação Decisão Petição 22062809490675100000064603997 Petição Petição 22062920121385300000064867840 PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Petição 22062920121403300000064926844 croqui Codem Documento de Comprovação 22062920121469900000064926845 recibo de quitação do imóvel nº 662 Documento de Comprovação 22062920121537300000064926846 FOTO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22062920121632000000064926847 Decisão Decisão 22102013491217700000076052418 Petição Petição 22110318434335500000077012030 Petição Petição 22112218345127500000078243550 Petição Habilitando Advogada Petição 22112218424822500000078244787 PROCURAÇÃO Procuração 22112218424862400000078244788 Decisão Decisão 22112308514854000000078261975 Despacho Despacho 22112407513606100000078273847 Petição Petição 22112422110036900000078399746 Atestado medico Documento de Comprovação 22112422110081700000078399747 -
11/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:29
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/08/2023 11:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/12/2022 01:56
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 06/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:56
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:16
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 23:16
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:57
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:57
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:57
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:57
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:12
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 11:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/11/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0808072-14.2021.8.14.0301 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: Nome: JULIO PEREIRA BARROS Endereço: Avenida Senador Lemos, 500, apto 2402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS, 500, apto.2402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 RÉU: Nome: ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY Endereço: Travessa Dom Pedro I, 802, apto 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO Endereço: PADRE PRUDENCIO, 706, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-180 Em face da impossibilidade deste Magistrado comparecer a audiência presencial designada para a presente data em razões de compromisso inadiável, prudente redesignar a audiência para outro momento.
Assim sendo, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 23 de novembro de 2022 às 10:00h, deixando redesignada para o dia 07/02/2023 às 11h, desde que as partes se coloquem contrário a esta data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de novembro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/11/2022 10:18
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2022 10:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/11/2022 09:05
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:18
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:02
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 21/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 02:11
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0808072-14.2021.8.14.0301 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: Nome: JULIO PEREIRA BARROS Endereço: Avenida Senador Lemos, 500, apto 2402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS Endereço: AVENIDA SENADOR LEMOS, 500, apto.2402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 RÉU: Nome: ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY Endereço: Travessa Dom Pedro I, 802, apto 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO Endereço: PADRE PRUDENCIO, 706, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-180 Frente ao pleito em ID. retro, bem como da necessidade de atender ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa tão caro à dinâmica processual, e ainda bem como ao Princípio da Busca Satisfativa Conciliatória apregoada no art. 3º, § 3° no Novo Código de Processo Civil e levando em consideração a busca do Livre Convencimento do Juiz, faz-se necessário atender ao pedido de audiência instrutiva, uma vez que as partes assim se inclinam.
A medida é salutar com o intuito de obstar eventual cerceamento de defesa e para melhor firmar o entendimento deste Juízo.
Neste sentido, designo para o dia 23 de Novembro de 2022, às 10h, a realização de audiência de instrução e julgamento.
Ademais, intimem-se da data de instrução e para querer, arrolar testemunhas até 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 357, §4º, CPC), caso ainda não tenham apresentado o rol.
A parte requerente já apresentou a testemunha a ser ouvida, devendo a mesma ser intimada nos termos ali qualificada.
Lembrando que quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas de acordo com o exposto no art. 362, §3° do CPC.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, através da publicação no órgão oficial.
Intime-se igualmente o perito dos autos para comparecer à audiência para dirimir os pontos controvertidos.
Intimar e cumprir.
Belém, 20 de outubro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/10/2022 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 10:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2022 01:33
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 29/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) A Parte Embargante para que querendo apresentar réplica sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, para o devido prosseguimento do feito.
Belém/PA, Danielle Araújo - 2UPJ -
29/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 00:28
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:28
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:28
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:24
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:24
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 00:53
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 30/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 00:38
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO ANDRADE BERBARY em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:38
Decorrido prazo de SILVANIA CRISTINA SILVA DE SOUSA BARROS em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:38
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 23/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 20:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 23:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 23:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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