TJPA - 0807877-20.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:28
Juntada de Informações
-
25/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:03
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
14/07/2025 10:03
Documento entregue
-
11/07/2025 10:23
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
30/06/2025 09:49
Juntada de despacho
-
22/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 60 dias O Dr.
RODRIGO MENDES CRUZ, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria se processa a Ação Penal n.º 0807877-20.2021.8.14.0401, movida pelo Ministério Público em face de AUGUSTO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO, pela prática da contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, nos moldes da Lei nº. 11.340/2006.
E, como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que tome ciência da sentença proferida nos autos, mediante acesso ao sistema PJE e cujo excerto do dispositivo segue transcrito: "Assim, pelo conjunto probatório constante nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia para CONDENAR AUGUSTO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO, como incurso nas penas do art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, na forma da Lei n.º 11.340/06".
Assim, fica o(a) sentenciado(a) supramencionado(a) INTIMADO(A), da sentença com ciência de que findo o prazo editalício, começará a fluir o prazo recursal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, o presente edital será publicado, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 27 de setembro de 2024 .
Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, o digitei e, de ordem, assino. -
28/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 60 dias O Dr.
RODRIGO MENDES CRUZ, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria se processa a Ação Penal n.º 0807877-20.2021.8.14.0401, movida pelo Ministério Público em face de AUGUSTO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO, pela prática da contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, nos moldes da Lei nº. 11.340/2006.
E, como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que tome ciência da sentença proferida nos autos, mediante acesso ao sistema PJE e cujo excerto do dispositivo segue transcrito: "Assim, pelo conjunto probatório constante nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia para CONDENAR AUGUSTO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO, como incurso nas penas do art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41, na forma da Lei n.º 11.340/06. (...) Assim, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fixo a PENA BASE no mínimo legal, no patamar de 15 dias de prisão simples.
Na segunda fase, sem atenuantes ou agravantes, razão pela qual vai mantida a REPRIMENDA PROVISÓRIA no patamar de 15 dias de prisão simples.
Na terceira fase, inexistem causas de diminuição e de aumento, razão pela qual TORNO DEFINITIVA A PENA DE AUGUSTO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO EM 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES.
Assim, fica o(a) sentenciado(a) supramencionado(a) INTIMADO(A), da sentença com ciência de que findo o prazo editalício, começará a fluir o prazo recursal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, o presente edital será publicado, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 19 de setembro de 2024 .
Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, o digitei e de ordem assino. -
19/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:56
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 06:05
Decorrido prazo de KIMBERLY THAMIRES DA SILVA QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2024 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 09:00 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
03/07/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2023 10:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
24/05/2023 01:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 08:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 10:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
05/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 08:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/11/2021 14:30
Recebida a denúncia contra AUGUSTO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO - CPF: *04.***.*64-16 (INVESTIGADO)
-
28/10/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:19
Juntada de Petição de denúncia
-
08/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 00:48
Decorrido prazo de KIMBERLY THAMIRES DA SILVA QUEIROZ em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:24
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2021 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/08/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:49
Decorrido prazo de AUGUSTO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 12:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
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08/07/2021 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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