TJPA - 0808159-21.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 15:10 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP) 
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                                            09/04/2024 09:08 Conclusos ao relator 
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                                            09/04/2024 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 00:16 Decorrido prazo de PINHEIRO & SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 00:16 Decorrido prazo de INCOL-LUB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 00:19 Publicado Decisão em 14/03/2024. 
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                                            14/03/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            12/03/2024 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 16:52 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            08/03/2024 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 15:27 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/02/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 00:08 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
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                                            08/02/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808159-21.2017.814.0006 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA APELANTE: PINHEIRO & SANTOS COMERCIO DE PRODUTO ADVOGADO: ELÍSIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS – OAB/PA 6.803 – JEAN CARLOS DIAS – OAB/PA 6.801 APELADO: INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: PATRICIA BUENO ALEIXO – OAB/SP 433.974 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Considerando que o recorrente não realizou a devida comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, determino o recolhimento em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
 
 Intime-se e cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 JOSÉ TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR DESEMBARGADOR - RELATOR
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                                            06/02/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 10:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/02/2024 09:27 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2024 09:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/02/2024 14:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/01/2024 15:07 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 15:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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