TJPA - 0908162-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0908162-25.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Sem preliminares, passo ao mérito.
Apesar das partes não terem trazido aos autos o contrato de prestação de serviço tendo como interessado o menor, filho do Requerente, nem certidão de nascimento dele, ou termo de acordo no qual restou prevista a guarda compartilhada, constatou-se, em oitiva do Requerente e da informante da Escola Requerida, que o contrato com a Empresa Requerida foi firmado com a mãe do filho do Requerente.
Portanto, considerando que no contrato se apresenta a genitora como responsável financeiro e responsável pelo menor, não há no que se falar em dano moral, considerando que a escola requerida apenas fez o que dela se esperava, ou seja, repassou as informações para quem firmou contrato de prestação de serviços.
Constata-se ausentes danos morais, pois não houve afronta a direito de personalidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que meros dissabores da vida cotidiana não implicam em dano moral. (STJ, 3ª turma, RESP nº 594.570/SP,Rel.
Min.
Castro Filho, DJ 17/05/2004).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
26/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:50
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 22/04/2025 11:00, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:39
Juntada de relatório de gravação de audiência
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22/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
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27/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0908162-25.2024.8.14.0301 AUTOR: FLAVIO MAGNO MENEZES MAFRA REU: ESPACO EDUCACIONAL PRIMEIRA INFANCIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 22/04/2025 11:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2M2OGYzMWUtZWRkNC00NzA5LThhMDgtMTZhNGU1ZGY3M2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2263d6d79b-2bad-4839-86ef-579e101acbb5%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
28/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:53
Audiência Una designada para 22/04/2025 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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