TJPA - 0806523-08.2017.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:14
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
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17/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MELO CARVALHO em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:50
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/03/2022 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO MELO CARVALHO em 03/03/2022 23:59.
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28/02/2022 01:11
Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 25/02/2022 23:59.
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19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO MELO CARVALHO em 18/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 00:44
Publicado Sentença em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0806523-08.2017.8.14.0301.
EXEQUENTE: ANTONIO MELO CARVALHO.
EXECUTADA: BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEÍCULOS.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de Embargos à Execução de título judicial envolvendo as partes acima identificadas.
Intimada para satisfazer a obrigação, a Executada opôs embargos à execução alegando que as multas objetos do acordo judicial firmado prescreveram, além do fato de que uma multa registrada em 2013 não tinha sido incluída no pedido formulado na inicial da fase de conhecimento.
Afirmou, ainda, que deixou de realizar a transferência de propriedade do veículo em razão da inércia do Exequente.
O Art. 52, IX da Lei n. 9.099/1995 dispõe: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Verifico que os embargos apresentados não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais.
Arguir a prescrição não desobriga o Embargante ao cumprimento da sentença, visto que, à época da homologação do acordo as multas eram exequíveis.
Também não logrou êxito em comprovar que a não transferência de propriedade do veículo deu-se por responsabilidade do Embargado.
Dessa forma, rejeito os embargos à execução apresentados.
Uma vez que não houve o cumprimento da obrigação, cumpra-se na íntegra o provimento de ID 17407825 - Pág. 1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC da Comarca de Belém -
02/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 21:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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28/01/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO MELO CARVALHO em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO MELO CARVALHO em 18/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:53
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0806523-08.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: ANTONIO MELO CARVALHO EXECUTADO: BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhora está INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, apresentar manifestação aos Embargos à Execução opostos no ID 29076750 - Petição (Embargos a Execução), no prazo legal e por meio de advogado habilitado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 21 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: Nome: ANTONIO MELO CARVALHO -
21/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:39
Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 26/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:48
Decorrido prazo de BRASIL COOPERATIVA DE APOIO AOS CONSUMIDORES DE VEICULOS em 15/07/2021 23:59.
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05/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:57
Juntada de cálculo judicial
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04/06/2020 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/05/2020 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
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26/05/2020 11:16
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2020 11:41
Processo Desarquivado
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30/04/2020 11:35
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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28/11/2018 11:18
Arquivado Definitivamente
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28/11/2018 11:18
Juntada de Certidão
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19/04/2018 21:18
Homologada a Transação
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19/04/2018 08:58
Conclusos para decisão
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19/04/2018 08:57
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/04/2018 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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19/04/2018 08:55
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/04/2018 08:55
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2018 01:14
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2017 11:06
Audiência instrução e julgamento designada para 18/04/2018 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/07/2017 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/07/2017 10:59
Audiência conciliação realizada para 12/07/2017 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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12/07/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 13:31
Juntada de identificação de ar
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17/04/2017 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2017 12:43
Audiência conciliação designada para 12/07/2017 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/04/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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