TJPA - 0807652-97.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
12/12/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:02
Publicado Ementa em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Ementa.
Direito Penal.
Apelação criminal.
Tentativa de roubo simples.
Art. 157, caput c/c art. 14, II, do CPB.
Provas suficientes para condenação.
Depoimento da vítima na fase policial corroborado por depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão.
Nulidade do reconhecimento não configurada.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra sentença condenatória que impôs ao recorrente a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de roubo simples, art. 157, caput c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, pelo qual o réu, reincidente, foi condenado por subtrair, mediante violência, o celular da vítima, não logrando êxito devido à intervenção de terceiros.
II.
Questão em discussão 2.
As questões em discussão consistem em (i) saber se há provas suficientes para a condenação; e (ii) verificar se houve nulidade no reconhecimento do acusado pela vítima, alegando a defesa descumprimento das formalidades do art. 226 do CPP.
III.
Razões de decidir 3.
A materialidade e a autoria do delito estão amplamente comprovadas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório. 4.
Não se verifica a alegada nulidade do reconhecimento do acusado, uma vez que há outros elementos probatórios autônomos que corroboram a autoria delitiva, sendo inaplicável a nulidade pretendida.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso desprovido.
Sentença condenatória mantida.
Tese de julgamento: "A inobservância das formalidades do art. 226 do CPP não gera nulidade do reconhecimento se existem outros elementos probatórios que confirmam a autoria do delito." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, caput; art. 14, II; art. 226 do CPP.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, DJe 23/03/2021.
Acórdão Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos dezesseis dias e finalizada aos vinte e três dias do mês de outubro de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 16 de outubro de 2024.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
29/10/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:25
Conhecido o recurso de EMANUEL FERREIRA DA COSTA (APELANTE) e não-provido
-
23/10/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:54
Juntada de Informações
-
18/05/2024 20:20
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807649-96.2019.8.14.0051
Municipio de Santarem
Marcia Catrina Silva Rebelo
Advogado: Ana Flavia Passos Maia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2020 09:29
Processo nº 0807722-60.2020.8.14.0301
Sergio Faciola de Souza Mendonca
Joao da Silva Santos
Advogado: Marcelo Guilherme Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27
Processo nº 0807616-40.2016.8.14.0301
Comadante Geral da Policia Militar
Agnaldo Jorge Moraes de Souza
Advogado: Leila Maria Marques de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2020 20:48
Processo nº 0807837-18.2019.8.14.0301
Manoel da Costa
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Marcelo Pereira e Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0807657-02.2019.8.14.0301
Municipio de Belem
Alda Lucia Magalhaes Alves
Advogado: Adilson Jose Mota Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2020 23:05