TJPA - 0804775-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2025 14:12
Juntada de Alvará
-
27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ALAN MARCELO DE SOUZA FARIAS em 31/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ALEX MARCIO DE SOUZA FARIAS em 31/07/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIALVA DE SOUZA FARIAS em 31/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:59
Decorrido prazo de TAIS DE SOUZA FARIAS em 31/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIALVA DE SOUZA FARIAS em 23/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEX MARCIO DE SOUZA FARIAS em 23/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ALAN MARCELO DE SOUZA FARIAS em 23/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de TAIS DE SOUZA FARIAS em 23/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
08/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
975347 PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0804775-57.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MARIALVA DE SOUZA FARIAS, ALEX MARCIO DE SOUZA FARIAS, ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS FILHO, ALAN MARCELO DE SOUZA FARIAS, TAIS DE SOUZA FARIAS REQUERIDO: ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 141685593, na qual a parte requerente informa que o Banco do Estado do Pará deixou de cumprir os alvarás anteriormente expedidos, em razão de divergência entre o valor declarado nos autos e o saldo efetivamente disponível em nome do espólio, no montante de R$ 21.318,00 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais), conforme extrato bancário anexado, e tendo em vista a necessidade de adequação da ordem judicial à realidade financeira apresentada, DETERMINO que a 2ª Unidade de Processamento Judicial Cível (2ª UPJ Cível) proceda à expedição de alvarás individualizados em favor dos herdeiros, observando rigorosamente os percentuais de partilha estabelecidos na sentença homologatória de ID 138975, ou seja, MARIALVA DE SOUZA FARIAS – 50%, Alex Márcio de Souza Farias – 12,5%, Alberto Jorge da Silva Farias Filho – 12,5%, Alan Marcelo de Souza Farias – 12,5% , e Tais de Souza Farias – 12,5% com base no valor efetivamente disponível, qual seja, R$ 21.318,00 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais).
Após, não havendo outras pendências a serem analisadas, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
975347 PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0804775-57.2025.8.14.0301 REQUERENTE: MARIALVA DE SOUZA FARIAS, ALEX MARCIO DE SOUZA FARIAS, ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS FILHO, ALAN MARCELO DE SOUZA FARIAS, TAIS DE SOUZA FARIAS REQUERIDO: ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID 141685593, na qual a parte requerente informa que o Banco do Estado do Pará deixou de cumprir os alvarás anteriormente expedidos, em razão de divergência entre o valor declarado nos autos e o saldo efetivamente disponível em nome do espólio, no montante de R$ 21.318,00 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais), conforme extrato bancário anexado, e tendo em vista a necessidade de adequação da ordem judicial à realidade financeira apresentada, DETERMINO que a 2ª Unidade de Processamento Judicial Cível (2ª UPJ Cível) proceda à expedição de alvarás individualizados em favor dos herdeiros, observando rigorosamente os percentuais de partilha estabelecidos na sentença homologatória de ID 138975, ou seja, MARIALVA DE SOUZA FARIAS – 50%, Alex Márcio de Souza Farias – 12,5%, Alberto Jorge da Silva Farias Filho – 12,5%, Alan Marcelo de Souza Farias – 12,5% , e Tais de Souza Farias – 12,5% com base no valor efetivamente disponível, qual seja, R$ 21.318,00 (vinte e um mil, trezentos e dezoito reais).
Após, não havendo outras pendências a serem analisadas, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:57
Processo Reativado
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:59
Decorrido prazo de TAIS DE SOUZA FARIAS em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:37
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
26/03/2025 17:15
em cooperação judiciária
-
26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Vistos.
Trata-se de pedido de Sobrepartilha formulado por MARIALVA DE SOUZA FARIAS e OUTROS em razão da existência de bem não incluído na partilha do inventário de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS, que tramitou sob o processo nº 0866431-88.2020.8.14.0301, com trânsito em julgado em 24/02/2023.
Os requerentes alegam que, posteriormente à homologação do plano de partilha, verificou-se a existência de crédito em nome do de cujus referente ao Abono Precatório FUNDEF/SEDUC-PA nº 001/2024, no valor de R$ 23.778,12, depositado no Banco do Estado do Pará (Banpará).
A viúva meeira, MARIALVA DE SOUZA FARIAS, foi nomeada inventariante nos termos do artigo 616, I, do Código de Processo Civil, requerendo o levantamento do montante e sua inclusão na partilha.
Os herdeiros manifestaram concordância com a partilha dos valores, inexistindo litígio quanto à divisão dos bens.
A sobrepartilha de bens supervenientes ao inventário está disciplinada pelo artigo 669 do Código de Processo Civil: Art. 669.
A partilha não envolve bens sonegados, de que se tiver ciência após a partilha, bens litigiosos ou de liquidação difícil, ou quaisquer outros bens descobertos após a partilha, os quais serão objeto de sobrepartilha.
Além disso, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 670 do CPC, a sobrepartilha deve ocorrer no juízo que tramitou o inventário original, de modo que este juízo é competente para processar e julgar o pedido.
O crédito decorrente do Abono Precatório FUNDEF/SEDUC-PA representa um direito patrimonial do espólio e, portanto, deve ser incluído na partilha, sendo dividido entre a viúva meeira e os herdeiros de acordo com os percentuais legais.
Dessa forma, reconhecendo a validade do pedido e a inexistência de impugnação, homologo a presente sobrepartilha para incluir os valores depositados e os que vierem a ser creditados no futuro.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 669 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO a sobrepartilha para incluir no inventário de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS os valores do Abono Precatório FUNDEF/SEDUC-PA nº 001/2024, devendo ser partilhado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira MARIALVA DE SOUZA FARIAS, correspondente a R$ 11.889,06; 50% (cinquenta por cento) para os herdeiros, na seguinte proporção: Alex Márcio de Souza Farias – 12,5% (R$ 2.972,26), Alberto Jorge da Silva Farias Filho – 12,5% (R$ 2.972,26), Alan Marcelo de Souza Farias – 12,5% (R$ 2.972,26) e Tais de Souza Farias – 12,5% (R$ 2.972,26).
Expeça-se alvarás judiciais individuais em favor da viúva meeira e dos herdeiros.
Os valores das futuras parcelas deverão ser partilhados na mesma proporção.
Por fim, transitada em julgado esta decisão, após a expedição dos alvarás necessários, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 17 de março de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém – PA -
17/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 04:08
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Pr.
Felipe Patroni - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-260 Processo n°: 0804775-57.2025.8.14.0301 [Inventário e Partilha] REQUERENTE(S): Nome: MARIALVA DE SOUZA FARIAS Endereço: Travessa Apinagés, 989, apto 201 - Ed Edgar Proença, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: ALEX MARCIO DE SOUZA FARIAS Endereço: Travessa Apinagés, 989, APTO 201 - ED EDGAR PROENÇA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS FILHO Endereço: Passagem Vitória, s/n, altos, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-830 Nome: ALAN MARCELO DE SOUZA FARIAS Endereço: Travessa Apinagés, 989, APTO 201 - ED EDGAR PROENÇA, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: TAIS DE SOUZA FARIAS Endereço: Rua Triunvirato, 323, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-625 Advogado: CRISTOVINA PINHEIRO DE MACEDO OAB: PA005949 Endere�o: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS Endereço: Travessa Apinagés, 989, ED EDGAR PROENÇA, APTO 201, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 DECISÃO Tratam-se os presentes de sobrepartilha de bens, cujo inventário tramitou sob o registro 0866431-88.2020.8.14.0301, perante a 7ª Vara Cível empresarial.
Considerando que a sobrepartilha ocorre no bojo nos autos do inventário, DECLINO da competência para julgamento do presente, por consequência, DETERMINO a redistribuição dos presentes para a 7ª Vara Cível da Capital, nos termos do art. 670 do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:17
Declarada incompetência
-
25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:15
Decorrido prazo de TAIS DE SOUZA FARIAS em 18/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:12
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS em 18/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE DA SILVA FARIAS FILHO em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
03/02/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
29/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875968-40.2022.8.14.0301
Emerson Mesquita Barbosa
Advogado: Alissandra Tatiane Ximendes de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2022 11:23
Processo nº 0806082-46.2025.8.14.0301
Gregorio Mendes
Advogado: Layssa Cristina Duarte Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2025 20:06
Processo nº 0805258-65.2024.8.14.0061
Francisca Alves de Oliveira Comercial
Cda Alimentos S.A. em Recuperacao Judici...
Advogado: Roger Ranieri Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 12:49
Processo nº 0826054-36.2024.8.14.0301
Sandra do Socorro Colares de Almeida
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2024 13:32
Processo nº 0826054-36.2024.8.14.0301
Estado do para
Sandra do Socorro Colares de Almeida
Advogado: Adria Lima Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2025 10:05