TJPA - 0893044-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
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12/07/2025 21:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:15
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 14:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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01/07/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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13/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0893044-09.2024.8.14.0301 Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias junte planilha atualizada do crédito.
Belém, 5 de junho de 2025 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110621463232600000122422191 INICIAL DE COBRANÇA Petição 24110621463246900000122422192 procuração assinada Instrumento de Procuração 24110621463273800000122422193 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 24110621463317700000122422194 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 24110621463349100000122422195 alteração social Documento de Identificação 24110621463383300000122422196 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24110621463439700000122422197 CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24110621463466300000122422199 Despacho Despacho 25021813122172800000127904812 Despacho Despacho 25021813122172800000127904812 Mandado Mandado 25030712284836300000128905598 Citação Citação 25030712284836300000128905598 Diligência Diligência 25032618132119100000130205645 HELIO COSTA SINIMBU m Devolução de Mandado 25032618132130100000130205646 Petição Petição 25042016182472000000131762850 Certidão Certidão 25060516161699000000134770820 -
05/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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20/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:47
Decorrido prazo de HELIO COSTA SINIMBU em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 06:09
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0893044-09.2024.8.14.0301 Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: HELIO COSTA SINIMBU Endereço: Avenida Perimetral, 25, casa 25 fundos, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-830 DESPACHO- MANDADO 1- Nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 2 - Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 3 - ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 4 - Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
07/03/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:12
Determinada a citação de HELIO COSTA SINIMBU - CPF: *77.***.*67-53 (EXECUTADO)
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18/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/11/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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