TJPA - 0815078-33.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:38
Audiência de Una designada em/para 09/12/2025 11:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:39
Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 11/08/2025 09:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/07/2025 10:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/07/2025 18:25
Juntada de identificação de ar
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09/07/2025 18:25
Juntada de identificação de ar
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29/06/2025 03:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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29/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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20/04/2025 04:02
Decorrido prazo de DANUZA LEITE LEÃO em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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07/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0815078-33.2025.8.14.0301 Nome: DANUZA LEITE LEÃO Endereço: Rua Açores, 62, (Cj Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-370 Nome: Marcos Gleison de Matos Assunção Endereço: Travessa Itaboraí, 1212, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-030 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 29/04/2025 09:30 DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela de urgência formulado pela autora, visando seja-lhe deferida, pelo princípio da cooperação, a busca via RENAJUD, das informações do condutor e do proprietário do veículo de PLACA RWX4F83, para que sejam citados da demanda.
Alega a reclamante que teve seu veículo atingido pelo veículo indicado na inicial, conduzido por MARCOS GLEISON DE MATOS ASSUNÇÃO e que se esquivou em reparar os danos. É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que nesta capital e região metropolitana, não há atuação dos órgãos de trânsito para levantamento de acidentes sem vítima, que as informações de condutores e proprietários dos veículos restam prejudicadas e não é dado ao cidadão comum acesso a tais informações, defiro o pedido de tutela e procedo a pesquisa de endereço do proprietário do veículo, via RENAJUD, conforme tela que segue anexa.
Considerando as informações coletadas, proceda-se a inclusão no polo passivo dos dados do proprietário do veículo, efetuando as alterações no sistema e citação do mesmo.] Quanto ao condutor, deve a parte autora informar o CPF do referido cidadão, no prazo de 15 dias, para fins citação e regular prosseguimento do feito em relação a essa pessoa, ficando ciente que o não cumprimento dessa diligência no prazo ora firmado ensejará a extinção do feito relativamente a Marcos Gleison de Matos Assunção.
Cumprida a ordem supra, cite-se.
No silêncio, certifique-se a respeito e voltem conclusos.
Mantenho a data designada para a realização de audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pela magistrada.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, ficando ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presencial ou virtualmente, munida de seus documentos pessoais, sob pena de revelia, e ainda, que poderá, querendo, no mesmo ato, formular todas as provas e apresentar contestação.
Intime-se a parte autora, cientificando-a de que deverá comparecer pessoalmente, presencial ou virtualmente, à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e outros documentos que entender necessários, ficando ciente, ainda, de que a sua ausência ou a falta de apresentação de seus documentos de identidade, implicarão em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRACITADA, DEVERÃO ACESSAR A SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO LINK QUE SERÁ FORNECIDO EM TEMPO HÁBIL, ATRAVÉS DE ATO ORDINATÓRIO DA SECRETARIA JUDICIAL DESTA VARA, INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DE E-MAIL.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS DE QUE SE NÃO CONSEGUIREM ACESSAR O LINK ATÉ 15 MINUTOS APÓS O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO OU DECRETADA A REVELIA, CONFORME O CASO.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/02/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:12
Audiência de Una redesignada para 11/08/2025 09:30 para 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:55
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:49
Audiência de Una designada em/para 29/04/2025 09:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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