TJPA - 0877216-70.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/05/2025 15:23
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNI GUSTAVO GOMES BARROS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de GIOVANNI GUSTAVO GOMES BARROS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0877216-70.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 1 de abril de 2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:25
Expedição de Acórdão.
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31/03/2025 22:35
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRIDO)
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31/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0877216-70.2024.8.14.0301 CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que a parte Reclamada interpôs recurso inominado no prazo legal (id 138374837), contudo, ao fazer a juntada dos comprovantes referentes ao preparo (id 138379288 e 138379289) verifica-se, que só juntou o boleto e o recibo de pagamento, deixando de juntar o relatório de contas do processo, emitido pelo sistema de arrecadação deste Tribunal– UNAJ.
Desta maneira, não ficou comprovado que o pagamento se refere ao preparo.
O Enunciado 80 do FONAJE assim dispõe: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº. 9.099/1995), aliado ao §1º, do art. 9º, da Lei estadual 8.328/2015, que dispõe que o pagamento de custas e despesas processuais "comprova-se (...) mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo serão registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento".
No entanto, considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, não obstante o juízo de primeiro grau continuar competente para realizar juízo prévio de admissibilidade recursal, o recurso deve ser remetido à instância recursal.
Fica a parte recorrida INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995). É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0877216-70.2024.8.14.0301 CERTIFICO, para os devidos fins de direito, que a parte Reclamada interpôs recurso inominado no prazo legal (id 138374837), contudo, ao fazer a juntada dos comprovantes referentes ao preparo (id 138379288 e 138379289) verifica-se, que só juntou o boleto e o recibo de pagamento, deixando de juntar o relatório de contas do processo, emitido pelo sistema de arrecadação deste Tribunal– UNAJ.
Desta maneira, não ficou comprovado que o pagamento se refere ao preparo.
O Enunciado 80 do FONAJE assim dispõe: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº. 9.099/1995), aliado ao §1º, do art. 9º, da Lei estadual 8.328/2015, que dispõe que o pagamento de custas e despesas processuais "comprova-se (...) mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo serão registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento".
No entanto, considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, não obstante o juízo de primeiro grau continuar competente para realizar juízo prévio de admissibilidade recursal, o recurso deve ser remetido à instância recursal.
Fica a parte recorrida INTIMADA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez dias (art. 42, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 9.099/1995). É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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