TJPA - 0808490-56.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:43
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:42
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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21/06/2025 23:19
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 20:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/03/2025 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DAS CHAGAS OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0808490-56.2024.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Réu(s): RAIMUNDO JOSE DAS CHAGAS OLIVEIRA ADVOGADO: IGOR MUNIZ, OAB/PA n. 31796 e RENATA SILVA DO VALE, OAB/PA n. 33.371 DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da sentença proferida nos autos em epígrafe. "MEDIDAS PROTETIVAS: 0808490-56.2024.8.14.0006 (...) REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE DAS CHAGAS OLIVEIRA Endereço: CONJ.
PAAR, ALAMEDA NOVO DESTINO, QUADRA 127, Nº 24, BAIRRO MAGUARI, CEP: 67145-488, ANANINDEUA/PA TELEFONE: SEM INFORMAÇÃO ADVOGADO: IGOR MUNIZ, OAB/PA n. 31796 e RENATA SILVA DO VALE, OAB/PA n. 33.371 SENTENÇA Mandado de Intimação (...) Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA deferidas em favor da requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar de ID 113739120.
Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo ou até a prolação de decisão do Juízo Cível/Família no que for incompatível, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, fica a requerente intimada PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE TEMPO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Intime-se a defesa pelo sistema PJE.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 98 do CPC e art. 28 da Lei n. 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O AUTO.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua – PA, 23 de agosto de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua" Ananindeua (PA), 11 de março de 2025.
PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista / Auxiliar Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
11/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 14:45
Decorrido prazo de ISAURA NAZARE DAS CHAGAS OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:03
Decorrido prazo de ISAURA NAZARE DAS CHAGAS OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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19/08/2024 10:52
Juntada de Relatório
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16/05/2024 22:42
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:53
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 04:12
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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07/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DAS CHAGAS OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:41
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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19/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:07
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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