TJPA - 0807594-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 21/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 00:56
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:59
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 12/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:59
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:17
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:07
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 19/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:16
Apensado ao processo 0913536-22.2024.8.14.0301
-
03/12/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
23/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0807594-40.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP, MAYRA LOPES BITAR MESQUITA RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA Considerando a solicitação para expedição de alvará em nome do patrono do exequente, passo a intimá-lo para que junte aos autos procuração atualizada , no prazo de 15 dias.
Belém, 19 de novembro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
19/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 13:16
Juntada de extrato de subcontas
-
25/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0807594-40.2020.8.14.0301.
DECISÃO/DESPACHO. 1- Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a condenada para que cumpra a decisão, efetuando, no prazo de 15 dias e na forma do art. 523 do CPC, o pagamento da condenação, cujo valor atualizado, segundo planilha id. 129536159, equivale à R$ 19.604,16 (dezenove mil, seiscentos e quatro reais e dezesseis centavos). 2- Esclareço à ora executada que o cumprimento da sentença, conforme entendimento majoritário das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverá se dar na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, a saber: a) a ora executada deve ser intimada para cumprir a sentença no prazo de 15 dias contados de sua intimação; b) ciente a executada que, caso não efetue o pagamento no prazo referido acima, incidirá multa de 10% sobre o valor do crédito exequendo não quitado, e; c) ciente, igualmente, a executada que, caso não pague o débito no prazo designado, estará sujeito a medidas constritivas, tal qual penhora e bloqueio de valores. 3- Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente, nos dados bancários a serem informados em juízo.
Após o levantamento dos valores, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. 6- Caso não haja pagamento, determino, desde já, o pedido de bloqueio sisbajud, no valor do crédito exequendo, em quaisquer das contas da executada. 7- Junte-se o protocolo de solicitação do bloqueio e aguarde-se a resposta em secretaria, pelo prazo de 72 horas; 8- Resultando positiva a penhora on-line, a importância será transferida para subconta judicial atrelada ao presente feito, com desbloqueio dos valores excedentes ao crédito exequendo porventura bloqueados; 9- Havendo bloqueio parcial ou integral, intime-se a executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no caso de bloqueio parcial, complementar a garantia do juízo; 10- Ciente o exequente, casa haja bloqueio de valores insuficientes à garantia do juízo, que não poderá haver levantamento de valores face a pendência de intimação e manifestação do executado. 11- No caso da inexistência do bloqueio de valores ou sendo os mesmos insuficientes para garantia do juízo, inviável o pedido de levantamento de valores, conforme item acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. 12- A manifestação do exequente, nos termos do item acima, deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por abandono de causa, na forma do inc.
III, do art. 485, do CPC.
Belém, data de registro no sistema.
Datado e Assinado Digitalmente ___________________________________________ LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de direito, respondendo pela 2ª VJEC. -
23/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
23/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:46
Deferido o pedido de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-89 (RECLAMANTE)
-
21/10/2024 05:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:02
Juntada de decisão
-
23/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 04:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 04:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 16/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:00
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 05:00
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 08/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2022 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 03:53
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:53
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 05:09
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 05:08
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 23:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2022 00:11
Publicado Sentença em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2021 12:54
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 01:12
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:12
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 06/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:41
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:41
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:49
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:49
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:49
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 28/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:15
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:15
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:15
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2021 06:18
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 01:51
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:28
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 00:28
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 19/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 13:49
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:59
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/08/2020 12:58
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2020 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/08/2020 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:17
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 18/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2020 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 11:23
Audiência Conciliação designada para 26/08/2020 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/06/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 20:39
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2020 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/02/2020 00:24
Decorrido prazo de MAYRA LOPES BITAR MESQUITA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:24
Decorrido prazo de PANORAMA HOTEL EIRELI - EPP em 27/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:41
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. em 12/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 17:02
Audiência Conciliação designada para 16/06/2020 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/02/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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