TJPA - 0801524-32.2023.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 15:11
Decorrido prazo de WILLIAM DE ANDRADE PINHEIRO em 30/06/2025 23:59.
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06/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
0801524-32.2023.8.14.0097 [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: MARITUBA - SECCIONAL - 2° RISP- 22" AISP REU: LUANA LAYLA DE OLIVEIRA LEAL DECISÃO 01 - Analisados os argumentos defensivos expostos na resposta à acusação, verifico que inexiste motivo para rejeição liminar da peça acusatória e absolvição sumária do réu.
Ademais, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, bem como a ausência de causa de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de pré-julgamento do feito.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, incurso o (a) (s) denunciado (a) (s) nas sanções punitivas previsto, no artigo 33 de Lei nº11343/06.
Pauto o dia 17 de agosto de 2026, às 09h00min, para audiência de Instrução e Julgamento. 02 - Cite-se/ Intime-se/Requisite-se o (a) acusado (a) LUANA LAYLA DE OLIVEIRA LEAL 03 – Intime-se/requisite-se a (s) Testemunha (s) de Acusação e Defesa e, caso necessário, expeça-se Carta Precatória: 04 - Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Benevides(PA), datado e assinado eletronicamente EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
23/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
0801524-32.2023.8.14.0097 [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: MARITUBA - SECCIONAL - 2° RISP- 22" AISP REU: LUANA LAYLA DE OLIVEIRA LEAL DECISÃO 01 - Analisados os argumentos defensivos expostos na resposta à acusação, verifico que inexiste motivo para rejeição liminar da peça acusatória e absolvição sumária do réu.
Ademais, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, bem como a ausência de causa de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de pré-julgamento do feito.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, incurso o (a) (s) denunciado (a) (s) nas sanções punitivas previsto, no artigo 33 de Lei nº11343/06.
Pauto o dia 17 de agosto de 2026, às 09h00min, para audiência de Instrução e Julgamento. 02 - Cite-se/ Intime-se/Requisite-se o (a) acusado (a) LUANA LAYLA DE OLIVEIRA LEAL 03 – Intime-se/requisite-se a (s) Testemunha (s) de Acusação e Defesa e, caso necessário, expeça-se Carta Precatória: 04 - Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Benevides(PA), datado e assinado eletronicamente EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
11/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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12/07/2023 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2026 09:00 Vara Criminal de Benevides.
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11/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:32
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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19/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2023 10:40
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/06/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 00:12
Juntada de Alvará de Soltura
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15/06/2023 14:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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15/06/2023 14:03
Juntada de Petição de denúncia
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15/06/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 01:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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