TJPA - 0800833-03.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:57
Juntada de laudo de perícia
-
07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 11:19
Mandado devolvido cancelado
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20/04/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSEANE DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:49
Juntada de Ofício
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07/03/2025 01:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0800833-03.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JOAO PAULO DE SOUSA Endere�o: desconhecido Nome: JOSEANE DE SOUSA Endereço: Alameda Ana Ellen, 12, Bairro Ayrton Senna I, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-379 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), peritos cadastrados para o objeto da presente perícia, nomeio como perito judicial o médico HENRIQUE HERPICH (CRM: 54344 – RS), com especialidade em MEDICINA GERAL / PERÍCIAS MÉDICAS (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 1.1.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 1.2.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito; 1.3.
Intime-se o perito da referida nomeação, o qual deverá apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.4.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
DESIGNO O DIA 07 DE MAIO DE 2025, ÀS 11H00MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER REALIZADA NO FÓRUM DES.
JOSE AMAZONAS PANTOJA, LOCALIZADO NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, KM 4, BAIRRO BELA VISTA, ALTAMIRA/PA. 2.1.
Intime-se o(s) requerente pessoalmente para que compareça ao ato, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto. 2.2.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.3.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 3.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:14
Nomeado perito
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28/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:47
Nomeado perito
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31/10/2023 08:49
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 13:27
Juntada de Mandado
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08/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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