TJPA - 0819628-54.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0819628-54.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PARTE AUTORA: AUTOR: JACQUELINE VILACA DE OLIVEIRA MAFRA e outros.
Advogado do(a) AUTOR: SAMIA INARA RIBEIRO GOMES - PA31144-A Advogado do(a) AUTOR: SAMIA INARA RIBEIRO GOMES - PA31144-A PARTE RÉ: Nome: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A Endereço: ., 2734, porto das dunas, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 Advogado do(a) REU: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES - CE16077 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
06/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:22
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 30/04/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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30/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
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20/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 11:55
Audiência Conciliação/Mediação designada para 30/04/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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01/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 13:44
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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